Processo nº 00008164120258260281
Número do Processo:
0000816-41.2025.8.26.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000816-41.2025.8.26.0281 (processo principal 1005021-33.2024.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Waldemeire Rogéria Tega - Relação: 0470/2025 Teor do ato: Fls.63/64: Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a requerida comprove a dedução do custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte da autora, sob pena de multa. Após, cumpra-se nos termos de págs.38. Intime-se a requerida, nos termos do Comunicado CG 508/2018, inciso I, item "1", via Portal Eletrônico. Advogados(s): Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP) - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000816-41.2025.8.26.0281 (processo principal 1005021-33.2024.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Waldemeire Rogéria Tega - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando se houve a dedução do custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, conforme determinado na sentença. Decorrido o prazo com ou sem manifestação tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)