Danimar Demartini e outros x Cooperativa De Transporte De Cargas Do Estado De Santa Catarina e outros

Número do Processo: 0000817-45.2024.5.12.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA 0000817-45.2024.5.12.0008 : NATALIA PIVA LASSEN : COOPERCARGA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 211656f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que em  11/04/2025, sexta -feira, decorreu o prazo legal sem interposição de recurso pela parte-ré; razão pela qual faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 14 de abril de 2025 MARCIA ANDRADE DALAZEN Analista/Técnico Judiciário   DECISÃO Vistos, etc. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente. RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, porque tempestivo e subscrito por procurador regularmente constituído nos autos. Não há condenação de custas processuais ao encargo da parte-autora. INTIME(M)-SE o(a)(s) recorrido(a)(s), para apresentar(em)contrarrazões, querendo, no prazo legal. Cumpridas todas as determinações supra, remetam-se os autos ao e. TRT da 12ª Região, pois satisfeitos os pressupostos objetivos de admissibilidade. /MAD CONCORDIA/SC, 14 de abril de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - COOPERCARGA S/A
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA 0000817-45.2024.5.12.0008 : NATALIA PIVA LASSEN : COOPERCARGA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 211656f proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que em  11/04/2025, sexta -feira, decorreu o prazo legal sem interposição de recurso pela parte-ré; razão pela qual faço os autos conclusos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 14 de abril de 2025 MARCIA ANDRADE DALAZEN Analista/Técnico Judiciário   DECISÃO Vistos, etc. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente. RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, porque tempestivo e subscrito por procurador regularmente constituído nos autos. Não há condenação de custas processuais ao encargo da parte-autora. INTIME(M)-SE o(a)(s) recorrido(a)(s), para apresentar(em)contrarrazões, querendo, no prazo legal. Cumpridas todas as determinações supra, remetam-se os autos ao e. TRT da 12ª Região, pois satisfeitos os pressupostos objetivos de admissibilidade. /MAD CONCORDIA/SC, 14 de abril de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NATALIA PIVA LASSEN
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