Elenilton Gonzaga Vieira x Paraiso Das Palmeiras Comercio Ltda
Número do Processo:
0000818-96.2024.5.10.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000818-96.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: ELENILTON GONZAGA VIEIRA RECLAMADO: PARAISO DAS PALMEIRAS COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para manifestação acerca da petição juntada pela parte contrária. Prazo de 5 dias. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENILTON GONZAGA VIEIRA
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000818-96.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: ELENILTON GONZAGA VIEIRA RECLAMADO: PARAISO DAS PALMEIRAS COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba3805 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 21 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS no valor de R$ 11.481,83, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT), observadas as verbas fiscais e previdenciárias descritas no resumo de cálculos. Esclareço que foi excluída da conta, de ofício, a parcela de contribuição previdenciária atinente à cota de Terceiros, face a incompetência desta Justiça Especializada para executar e cobrar a referida parcela. Requerida a instauração da execução pela parte autora, cumpram-se as medidas abaixo relacionadas: CITE-SE o(a) Executado(a) para pagar o valor ora homologado, no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de execução através dos instrumentos à disposição do Juízo. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENILTON GONZAGA VIEIRA
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000818-96.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: ELENILTON GONZAGA VIEIRA RECLAMADO: PARAISO DAS PALMEIRAS COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ba3805 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 21 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS no valor de R$ 11.481,83, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT), observadas as verbas fiscais e previdenciárias descritas no resumo de cálculos. Esclareço que foi excluída da conta, de ofício, a parcela de contribuição previdenciária atinente à cota de Terceiros, face a incompetência desta Justiça Especializada para executar e cobrar a referida parcela. Requerida a instauração da execução pela parte autora, cumpram-se as medidas abaixo relacionadas: CITE-SE o(a) Executado(a) para pagar o valor ora homologado, no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de execução através dos instrumentos à disposição do Juízo. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PARAISO DAS PALMEIRAS COMERCIO LTDA
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000818-96.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: ELENILTON GONZAGA VIEIRA RECLAMADO: PARAISO DAS PALMEIRAS COMERCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre a conta de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENILTON GONZAGA VIEIRA
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000818-96.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: ELENILTON GONZAGA VIEIRA RECLAMADO: PARAISO DAS PALMEIRAS COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte Reclamada INTIMADA para proceder às devidas anotações na CTPS da parte Reclamante, conforme os termos da coisa julgada, no prazo de cinco dias. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 28 de abril de 2025. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- PARAISO DAS PALMEIRAS COMERCIO LTDA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000818-96.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: ELENILTON GONZAGA VIEIRA RECLAMADO: PARAISO DAS PALMEIRAS COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica o(a) reclamante INTIMADO(A) para apresentar a sua CTPS para fins de anotações. Prazo de 5 dias. Caso o documento seja digital, deverá o patrono informar nos autos, excetuando-se retificação ou baixa de contrato de trabalho registrado originalmente em CTPS física, a qual deverá ser entregue diretamente na Secretaria da Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2025. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENILTON GONZAGA VIEIRA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000818-96.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: ELENILTON GONZAGA VIEIRA RECLAMADO: PARAISO DAS PALMEIRAS COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a4d19 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 22 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a parte reclamante para apresentar sua CTPS para anotações no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o documento seja digital, deverá o patrono informar nos autos, excetuando-se retificação ou baixa de contrato de trabalho registrado originalmente em CTPS física, a qual deverá ser entregue diretamente na Secretaria da Vara. Apresentado o documento, intime-se a reclamada para proceder a anotação da CTPS obreira, conforme os termos da coisa julgada. Prazo de 05 (cinco) dias. Considerando os termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018, e a especificidade dos cálculos, deverá a parte reclamante apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, devendo a parte juntar o PDF do cálculo no processo, além de exportá-lo para o PJe, em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Deverá ser utilizado como índice de atualização monetária o IPCA-E, acrescido de juros da TR/TRD (art. 39, caput da lei 8.177/91), na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, aplicar-se-á a taxa Selic (a qual já engloba juros e correção monetária, ficando vedada com a sua incidência a cumulação com outros índices), na esteira do entendimento do STF. Não deverá ser incluída na conta eventual contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Outrossim, deverão ser incluídas na conta as custas processuais, caso tenha sido determinado em sentença. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENILTON GONZAGA VIEIRA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000818-96.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: ELENILTON GONZAGA VIEIRA RECLAMADO: PARAISO DAS PALMEIRAS COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a4d19 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 22 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a parte reclamante para apresentar sua CTPS para anotações no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o documento seja digital, deverá o patrono informar nos autos, excetuando-se retificação ou baixa de contrato de trabalho registrado originalmente em CTPS física, a qual deverá ser entregue diretamente na Secretaria da Vara. Apresentado o documento, intime-se a reclamada para proceder a anotação da CTPS obreira, conforme os termos da coisa julgada. Prazo de 05 (cinco) dias. Considerando os termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018, e a especificidade dos cálculos, deverá a parte reclamante apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, devendo a parte juntar o PDF do cálculo no processo, além de exportá-lo para o PJe, em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Deverá ser utilizado como índice de atualização monetária o IPCA-E, acrescido de juros da TR/TRD (art. 39, caput da lei 8.177/91), na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, aplicar-se-á a taxa Selic (a qual já engloba juros e correção monetária, ficando vedada com a sua incidência a cumulação com outros índices), na esteira do entendimento do STF. Não deverá ser incluída na conta eventual contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Outrossim, deverão ser incluídas na conta as custas processuais, caso tenha sido determinado em sentença. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PARAISO DAS PALMEIRAS COMERCIO LTDA