Cartorio Terceiro Oficio Notas Reg Civil Prot Titulos e outros x Evert Marcino Ribeiro e outros

Número do Processo: 0000819-57.2019.5.10.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000819-57.2019.5.10.0101 RECLAMANTE: ISABELA BARROS DE SOUSA RECLAMADO: EVERT MARCINO RIBEIRO, EVERT MARCINO RIBEIRO, M RIBEIRO UNIFORMES CAMISETARIA, EVERT RIBEIRO MOVEIS EIRELI, PATRICIA SANT ANA MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0eba4a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 08 de julho de 2025.       DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos etc. Oficie-se à MM. 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF (Processo nº 1101829-21.2023.4.01.3400), solicitando penhora de crédito da parte Executada EVERT MARCINO RIBEIRO, CPF: 151.072.561-04, em benefício deste feito até o limite de R$ 35.346,51. Em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual, confiro força de ofício ao presente ato, que será encaminhado por MALOTE DIGITAL. Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISABELA BARROS DE SOUSA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000819-57.2019.5.10.0101 RECLAMANTE: ISABELA BARROS DE SOUSA RECLAMADO: EVERT MARCINO RIBEIRO, EVERT MARCINO RIBEIRO, M RIBEIRO UNIFORMES CAMISETARIA, EVERT RIBEIRO MOVEIS EIRELI, PATRICIA SANT ANA MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab67967 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 07 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos os autos. Nos termos do artigo 139, IV, do CPC, DETERMINO o cancelamento/bloqueio do passaporte e a suspensão e apreensão da CNH da parte Executada EVERT MARCINO RIBEIRO, CPF: 151.072.561-04 e PATRICIA SANT ANA MARTINS, CPF: 038.122.051-65. Oficie-se à POLÍCIA FEDERAL, através dos e-mails “delemig.drex.srdf@pf.gov.br” e “protocolo.selog.srdf@pf.gov.br”, para que registre  nos sistemas (1) a suspensão de eventual passaporte emitido pela PF ou MRE em favor da parte devedora, (2) bem como sejam inseridos nos bancos de dados da Polícia Federal impedimentos de saída do território nacional e (3) emissão de novo documento de viagem em seu favor. Oficie-se ao DENATRAN, através do e-mail “drfg@transportes.gov.br”, para que registre em seus registros e assentamentos a presente ordem judicial de suspensão/apreensão da CNH da referida parte Executada. Prazo para cumprimento da ordem: 10 dias. O órgão deverá comunicar ao Juízo o cumprimento da ordem, ainda que negativo, e com as provas pertinentes, no prazo acima, pelo endereço eletrônico svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Por medida de economia e celeridade processual este despacho tem força de OFÍCIO. Após, façam-se conclusos os autos para realização de CRC-JUD. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISABELA BARROS DE SOUSA
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000819-57.2019.5.10.0101 RECLAMANTE: ISABELA BARROS DE SOUSA RECLAMADO: EVERT MARCINO RIBEIRO, EVERT MARCINO RIBEIRO, M RIBEIRO UNIFORMES CAMISETARIA, EVERT RIBEIRO MOVEIS EIRELI, PATRICIA SANT ANA MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab67967 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 07 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos os autos. Nos termos do artigo 139, IV, do CPC, DETERMINO o cancelamento/bloqueio do passaporte e a suspensão e apreensão da CNH da parte Executada EVERT MARCINO RIBEIRO, CPF: 151.072.561-04 e PATRICIA SANT ANA MARTINS, CPF: 038.122.051-65. Oficie-se à POLÍCIA FEDERAL, através dos e-mails “delemig.drex.srdf@pf.gov.br” e “protocolo.selog.srdf@pf.gov.br”, para que registre  nos sistemas (1) a suspensão de eventual passaporte emitido pela PF ou MRE em favor da parte devedora, (2) bem como sejam inseridos nos bancos de dados da Polícia Federal impedimentos de saída do território nacional e (3) emissão de novo documento de viagem em seu favor. Oficie-se ao DENATRAN, através do e-mail “drfg@transportes.gov.br”, para que registre em seus registros e assentamentos a presente ordem judicial de suspensão/apreensão da CNH da referida parte Executada. Prazo para cumprimento da ordem: 10 dias. O órgão deverá comunicar ao Juízo o cumprimento da ordem, ainda que negativo, e com as provas pertinentes, no prazo acima, pelo endereço eletrônico svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Por medida de economia e celeridade processual este despacho tem força de OFÍCIO. Após, façam-se conclusos os autos para realização de CRC-JUD. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - M RIBEIRO UNIFORMES CAMISETARIA
    - EVERT MARCINO RIBEIRO
    - EVERT MARCINO RIBEIRO
  5. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000819-57.2019.5.10.0101 RECLAMANTE: ISABELA BARROS DE SOUSA RECLAMADO: EVERT MARCINO RIBEIRO, EVERT MARCINO RIBEIRO, M RIBEIRO UNIFORMES CAMISETARIA, EVERT RIBEIRO MOVEIS EIRELI, PATRICIA SANT ANA MARTINS INTIMAÇÃO   Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. CHARLES LOPES ALVES BARRETO, Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISABELA BARROS DE SOUSA
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