Ana Paula Michelotto e outros x Banco Do Brasil Sa

Número do Processo: 0000819-95.2022.5.09.0322

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000819-95.2022.5.09.0322 RECLAMANTE: ANA PAULA MICHELOTTO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c325db3 proferida nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz Substituto desta Vara do Trabalho feita pelo servidor Leandro Augusto Tardoque, em razão de protocolo. DESPACHO Vistos, etc. I - Registro, para fins estatísticos, quanto ao recurso de id:ef0cf71. II - Designo como contador o Sr. João Matias Loch, o qual deverá apresentar os cálculos no prazo de 20 (vinte) dias. Com relação aos parâmetros de ajuste monetário e juros, observe-se a nova redação da OJ EX SE 06, da Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), inciso XVI, alínea "e". III - Elaborada a conta e tornada líquida, intimem-se as partes, no prazo comum de oito dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. IV - Havendo discordância, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste acerca das incorreções apontadas, no prazo de dez dias, retificando os cálculos, se for o caso. V - Oportunamente, intime-se a Procuradoria-Geral Federal para fins do art. 879, parágrafo 3º da CLT, se o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em razão da da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. VI - Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. PARANAGUA/PR, 02 de julho de 2025. EDUARDO RITZEL MARCOLIN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO DO BRASIL SA
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