Antonio Francisco De Melo x Municipio De Xambre/Pr e outros
Número do Processo:
0000819-98.2022.8.16.0177
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Xambrê
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Xambrê | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 187) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Xambrê | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 187) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Xambrê | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 187) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Xambrê | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE XAMBRÊ - PROJUDI Av. Roque Gonzalles, 215 - centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44)3259-7500 - E-mail: xam-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000819-98.2022.8.16.0177 Processo: 0000819-98.2022.8.16.0177 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$3.742,11 Polo Ativo(s): Antonio Francisco de Melo Polo Passivo(s): FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ MUNICIPIO DE XAMBRE/PR SENTENÇA Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANTONIO FRANCISCO DE MELO em face de FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ e MUNICÍPIO DE XAMBRÊ/PR. Diante da satisfação da obrigação pela parte Executada, bem como requerimento da parte Exequente pela extinção do feito (movs. 178.1), JULGO extinto o processo com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009). Oportunamente, certifique-se a secretaria quanto ao trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, procedam-se as baixas de eventuais constrições judiciais e após, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Xambrê, datado e assinado eletronicamente. Fabio Caldas de Araújo Juiz de Direito