Izaias Da Silva Ferreira x Azul Linha Aéreas Brasileiros.S.A
Número do Processo:
0000820-59.2025.8.04.5400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Recursal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025).
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de IZAIAS DA SILVA FERREIRA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025).
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELEMENTA: Recurso Inominado. Direito do consumidor. Responsabilidade objetiva do fornecedor por dano ao consumidor. Cancelamento de passagens aéreas e/ou atraso no voo. I. CASO EM EXAME. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais, determinando a indenização em danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (i) verificar se de fato houve falha na prestação do serviço; (ii) avaliar a configuração do dano moral e sua aplicação. III. RAZÕES DE DECIDIR. Comprovando falha na prestação do serviço, a responsabilidade do fornecedor do produto/serviço é objetiva, podendo somente ser afastada quando restar demonstrada a inocorrência de falha ou que eventual fato decorreu por culpa exclusiva do consumidor. No caso de cancelamento e/ou atraso de voo, o dano moral não se configura in re ipsa, devendo comprovar que sofreu uma lesão extrapatrimonial e em caso de aplicação, deve adequar-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso da parte Recorrente parcialmente provido. Tese de julgamento. 1) Comprovando falha na prestação do serviço, a responsabilidade do fornecedor do produto/serviço é objetiva. 2) Reparação em danos morais nos casos de cancelamento e/ou atraso de voo não se dá in re ipsa, devendo ser aferido a partir das peculiaridades inerentes à atividade de navegação aérea.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025).
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Recursal | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPara advogados/curador/defensor de IZAIAS DA SILVA FERREIRA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025).