Cia Fazenda Acarau e outros x Massafumi Yamaguchi
Número do Processo:
0000821-47.1998.8.26.0075
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bertioga - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0000821-47.1998.8.26.0075 (075.01.1998.000821) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Sobloco Construtora S.A. - - Praias Paulistas Sa - - Cia Fazenda Acarau - Massafumi Yamaguchi - Cleverson Parreira Scarparo - Vistos. Não condiz com a verdade a alegação de que "diante da elevada demanda que recai sobre a Vara, a expedição do ofício pela serventia tem levado vários meses", bastando analisar o tempo entre a decisão de fls. 868/869 e a expedição dos ofícios de fls. 872/874, liberados nos autos cerca de 23 (vinte e três) dias após a disponibilização daquela decisão. De qualquer forma, para atribuir mais celeridade ao feito oficie-se à Receita Federal do Brasil solicitando a adoção das providências necessárias ao bloqueio e transferência para este juízo de eventuais valores a serem restituídos ao executado abaixo qualificado e relacionados à Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2025. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente promover seu protocolo junto ao destinatário. - ADV: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), THALES MAZZI YAMAGUCHI (OAB 329010/SP), MARIA EMILIA SANTANA CIPOLLI (OAB 218469/SP), LUCIANA MENDES TRENTINO (OAB 246736/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), RONALDO ARTHUR LOPES DA SILVA (OAB 119780/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0000821-47.1998.8.26.0075 (075.01.1998.000821) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Sobloco Construtora S.A. - - Praias Paulistas Sa - - Cia Fazenda Acarau - Massafumi Yamaguchi - Cleverson Parreira Scarparo - Vistos. Não condiz com a verdade a alegação de que "diante da elevada demanda que recai sobre a Vara, a expedição do ofício pela serventia tem levado vários meses", bastando analisar o tempo entre a decisão de fls. 868/869 e a expedição dos ofícios de fls. 872/874, liberados nos autos cerca de 23 (vinte e três) dias após a disponibilização daquela decisão. De qualquer forma, para atribuir mais celeridade ao feito oficie-se à Receita Federal do Brasil solicitando a adoção das providências necessárias ao bloqueio e transferência para este juízo de eventuais valores a serem restituídos ao executado abaixo qualificado e relacionados à Declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2025. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente promover seu protocolo junto ao destinatário. - ADV: RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), THALES MAZZI YAMAGUCHI (OAB 329010/SP), MARIA EMILIA SANTANA CIPOLLI (OAB 218469/SP), LUCIANA MENDES TRENTINO (OAB 246736/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP), RONALDO ARTHUR LOPES DA SILVA (OAB 119780/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP)