Processo nº 00008222420204036319
Número do Processo:
0000822-24.2020.4.03.6319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Gabinete JEF de Lins
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Lins | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000822-24.2020.4.03.6319 / 1ª Vara Gabinete JEF de Lins EXEQUENTE: ELENI ADELINDA BATELOCHI SANTOS CURADOR: JOSE AUGUSTO SANCHES SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS BERKENBROCK - SP263146-A, LEANDRO MORATELLI - SC46128, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO/OFÍCIO 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Lins/SP Manifesta-se o causídico da autora/exequente alegando omissão na decisão com ID 360517745, que determinou a transferência do saldo total existente na conta judicial n° 200127218140 para conta vinculada ao processo de interdição n° 1001388-22.2023.8.26.0322, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Justiça Estadual da Comarca de Lins/SP, sob a justificativa de que deve haver o destaque dos seus honorários contratuais. Pois bem. Analisando o feito, verifico que assiste razão em parte ao patrono, visto que o saldo, outrora, existente na conta judicial n° 200127218140, tratava do pagamento do percentual de 30% (trinta por cento) dos honorários advocatícios, no valor de R$ R$23.265,23, destacados do montante principal quando da expedição do ofício requisitório, conforme se extraí do ofício de pagamento anexado ao ID 358720885. Convém esclarecer, também, que os honorários sucumbenciais, pagos em favor da sociedade de advogados, foram depositados na conta judicial n° 4900127219475, consoante ofício de pagamento com ID 358721306. Diante disso, o saldo total existente na conta judicial com n° 200127218141, no montante de R$ 54.285,53, pertenciam, integralmente, à exequente, Sra. ELENI ADELINDA BATELOCHI SANTOS. Outrossim, nos documentos anexados ao ID 367262028, há informação de que a instituição financeira promoveu a transferência do valor de R$ 23.374,91, já atualizados, da conta n° 200127218140 para conta judicial vinculada ao processo de interdição n° 1001388-22.2023.8.26.0322. Em sendo assim, com vista a sanar erro material, oficie-se, com urgência, à agência do Banco do Brasil para que: - entregue ao representante legal da sociedade de advogados BERKENBROCK. MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 09.656.345/0001-72, o valor de R$ 23.374,91 (vinte e três mil e trezentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), existente na conta judicial n° 200127218141. - o saldo restante na conta judicial n° 200127218141 deverá ser transferido para a conta vinculada ao processo de interdição n° 1001388-22.2023.8.26.0322, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Justiça Estadual da Comarca de Lins/SP, conforme documento juntado ao ID 367262031, encaminhado pela agência bancária. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA N° 0318 DE LINS/SP, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, ficando o Analista Judiciário - Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador). Link para acesso aos documentos: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/V7A4648D37 Cientifique-se de que o Fórum Federal funciona na Rua José Fava, nº 460, Bairro Junqueira, Lins/SP, PABX: (14) 3533-1999, e-mail: lins-comunicacao-vara01@trf3.jus.br. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre a satisfação do crédito, com a advertência de que o silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Havendo o decurso do prazo “in albis”, tornem os autos conclusos para análise da extinção da execução. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal Assinatura eletrônica
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Gabinete JEF de Lins | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000822-24.2020.4.03.6319 / 1ª Vara Gabinete JEF de Lins EXEQUENTE: ELENI ADELINDA BATELOCHI SANTOS CURADOR: JOSE AUGUSTO SANCHES SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS BERKENBROCK - SP263146-A, LEANDRO MORATELLI - SC46128, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO/OFÍCIO 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Lins/SP Respondendo em razão da ausência do juiz federal titular desta subseção judiciária, adoto, pelo princípio da isonomia, seu entendimento enquanto condutor deste feito. Requerimento com ID 360094028: trata-se de pedido de expedição de alvará em nome do(a) curador(a) material para levantamento de saldo existente em conta judicial, referente ao pagamento dos valores de liquidação. Pois bem O pedido não comporta deferimento, visto que foi proferido decisão no sentido de que a competência para aferição sobre o levantamento dos valores pagos nestes autos será do Juízo Estadual, atinente à curatela, haja vista que caberá àquele Juízo verificar se, em relação aos valores pertencentes à incapaz, pode e quanto pode o(a) curador(a) levantar (ID 342471654). Outrossim, oficie-se ao Banco do Brasil para que promova a transferência do saldo existente na conta judicial n° 200127218140, com todos os seus acréscimos, para conta judicial vinculada ao processo de Inventário n° 1001388-22.2023.8.26.0322, em trâmite pela 3ª Vara Cível da Justiça Estadual da Comarca de Lins/SP, mediante a emissão/pagamento de guia de depósito judicial a ser obtida pelo seguinte link: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/”. Após acessar o link acima, a guia deverá ser preenchida da seguinte forma: Número de Processo: 1001388-22.2023.8.26.0322 Valor: valor total existente na conta judicial n° 200127218140, com todos os seus acréscimos CPF/CNPJ Depositante: sem CPF Nome do Depositante: CURADOR de ELENI ADELINDA BATELOCHI SANTOS · Nome do curador: JOSE AUGUSTO SANCHES SANTOS CPF do curador: 826.453.968-87 Representa: (x) Pelo Reú/Recorrido Observação: autos 0000822-24.2020.4.03.6319 do JEF de Lins CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA DE LINS/SP, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, ficando o Analista Judiciário - Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) autorizado a proceder na forma do na forma art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Link para acesso aos documentos (disponível por 180 dias): https://web.trf3.jus.br/anexos/download/Y82876A2EA Cientifique-se de que o Fórum Federal funciona na Rua José Fava, nº 460, Bairro Junqueira, Lins/SP, PABX: (14) 3533-1999, e-mail: lins-comunicacao-vara01@trf3.jus.br. Deverá a agência bancária comunicar nos autos o cumprimento da ordem judicial, em 10 (dez) dias. Oportunamente, encaminhe-se cópia da guia de depósito e deste despacho ao Juízo da Interdição/Curatela pelo e-mail: “getulina@tjsp.jus.br”. Cumprida a determinação, intimem-se as partes e interessados para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à satisfação do crédito, com a advertência de que o silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. Havendo o decurso do prazo “in albis”, tornem os autos conclusos para análise da extinção da execução. Int. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Substituto Assinatura eletrônica