Alef Dos Santos Pereira e outros x Npe Industrial Ltda e outros

Número do Processo: 0000822-82.2022.5.05.0121

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Candeias
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Candeias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS ATOrd 0000822-82.2022.5.05.0121 RECLAMANTE: JOAILTO CONCEICAO PEREIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RECLAMADO: NPE INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0000822-82.2022.5.05.0121   Fica V.Sa. notificada para tomar conhecimento do despacho de Id 3b160c7 . CANDEIAS/BA, 25 de julho de 2025. CELSO RICARDO DA CRUZ VALVERDE Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - M.C.D.S.
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Candeias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS 0000822-82.2022.5.05.0121 : JOAILTO CONCEICAO PEREIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) : NPE INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b00d66 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc.  1. Nos termos do art. 879, § 2º da CLT, com a modificação introduzida pela Lei n. 13.467/2017, dê-se vista à parte Reclamada dos cálculos apresentados pela parte autora. Prazo de 08 (oito) dias, dentro do qual deverá a parte Ré, sob pena de preclusão, oferecer impugnação fundamentada, delimitando os itens e respectivos valores da conta alvos de sua insurgência. 2. Havendo impugnação, dê-se vista à parte Autora, também no prazo de 08 (oito) dias. 3. Ato contínuo, encaminhem-se os autos ao Calculista para averiguação dos pontos impugnados, apresentando novos cálculos, se necessário. 4. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. 5. Não havendo impugnação dos cálculos no prazo assinalado, façam-se os autos conclusos para homologação. CANDEIAS/BA, 14 de abril de 2025. EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NPE INDUSTRIAL LTDA
    - ULTRACARGO LOGISTICA S.A.
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