Processo nº 00008232820248260003

Número do Processo: 0000823-28.2024.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000823-28.2024.8.26.0003 (processo principal 1023173-95.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque - Wellington Almeida Souza - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000823-28.2024.8.26.0003 (processo principal 1023173-95.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque - Wellington Almeida Souza - Vistos. Defiro o pleito constante de fls. 129. Cópia desta decisão valerá como ofício judicial de intimação dos órgãos indicados pelo exequente, a fim de que informe, no prazo de 05 dias, sobre a existência de eventuais recebíveis em nome de PORANGABA TRANSPORTES LTDA ME, até o limite de R$ 26.871,42 (valor apontado a fls. 164). Caberá ao exequente imprimir este decisum e comprovar protocolo junto à American Express, Avista, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Cetelem, Citibank, Hipercard, Itaú, Banco Pan, Santander, Sorocred, no prazo de 20 dias úteis. Na inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Maristela de Souza (OAB 307388/SP) Processo 0000823-28.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellington Almeida Souza - Vistos. Dado que a decisão de fls. 89 não identificou as operadoras de cartão de crédito, determino, antes de mais nada, que o exequente elenque os nomes das empresas para as quais pretende a expedição do ofício com vistas a informações acerca de recebíveis. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
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