Angra Engenharia Ltda x Adson Rocha Dos Santos
Número do Processo:
0000823-87.2024.5.05.0027
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Agenor Calazans
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Des. Agenor Calazans | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO AP 0000823-87.2024.5.05.0027 AGRAVANTE: ANGRA ENGENHARIA LTDA AGRAVADO: ADSON ROCHA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09780e9 proferido nos autos. Vistos etc. À análise dos autos, verifico que se trata de Agravo de Petição em Ação de Cumprimento de Sentença proferida no processo 0000513-86.2021.5.05.0027, da qual houve Recurso Ordinário interposto pelas partes, foi julgado em julho/2024, tendo como Relatora a Juíza MIRINAIDE CARNEIRO, convocada no Gabinete da Desembargadora Graça Boness. Dispõe o parágrafo único do art. 930 do CPC/2015 que a distribuição far-se-á de acordo com o regimento interno do Tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. No seu parágrafo único prevê que o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Tal dispositivo deve ser aplicado de imediato aos processos pendentes, por força do disposto no art. 1046 também do CPC. O Regimento Interno em vigor dispõe de regra semelhante no art. 141, in verbis: Art. 141. O primeiro recurso, remessa necessária ou ação originária protocolado no Tribunal tornam prevento(a) o(a) relator(a) ou redator(a) para eventual recurso subsequente interposto ao mesmo processo ou ao processo conexo, incluindo a fase de liquidação, execução e cumprimento da sentença. Portanto, o agravo de petição interposto deve ser distribuído para o mesmo Relator, em razão da prevenção reconhecida. Diante do exposto, determino a redistribuição da presente demanda para a Exmª Juíza MIRINAIDE CARNEIRO, convocada no gabinete da Desembargadora Graça Boness. SALVADOR/BA, 24 de julho de 2025. AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADSON ROCHA DOS SANTOS