H. M. De O. x L. Da S. S.
Número do Processo:
0000824-96.2024.8.26.0040
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000824-96.2024.8.26.0040 (processo principal 1000362-59.2023.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.M.O. - L.S.S. - Vistos. Fls. 77/86 - Ciente o Juízo do cumprimento do mandado de prisão civil. Diante da manifestação da parte exequente informando a quitação do débito alimentar (fls. 76) e parecer favorável do representante do MP, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se de imediato alvará de soltura em prol do executado, encaminhando-se ao presídio onde se encontra e aos órgãos de praxe. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Expeçam-se certidões de honorários ao Defensor nomeado (fls. 05/06) e à Curadora Especial que deverá juntar oficio de indicação expedido pela OAB/DPE, no prazo de 05 (cinco) dias. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade concedida. Arquivem-se. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), ROBERTA CAROLINE JARDIM (OAB 337877/SP)