Instituto Nacional De Estudos E Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e outros x Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Número do Processo:
0000825-73.2023.5.07.0015
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT de 2º grau
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA ROT 0000825-73.2023.5.07.0015 RECORRENTE: JULIANA DA COSTA MADEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e6017 proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamante manifestou interesse em celebrar acordo, razão pela qual requer seja designada audiência conciliatória. Desta feita, determino sejam os presentes autos encaminhados ao CEJUSC, para os devidos fins. À Assessoria do Gabinete, para providenciar com urgência. FORTALEZA/CE, 10 de julho de 2025. FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
- JULIANA DA COSTA MADEIRA
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000825-73.2023.5.07.0015 : JULIANA DA COSTA MADEIRA : IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41063b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de abril de 2025, eu, SARAH ROBERTO SILVA DE AGUIAR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Certifico, para os devidos fins, que as partes interpuseram Recurso Ordinário. Outrossim, que o(s) recurso(s) apresentado(s) é(são) tempestivo(s) e que o(s) advogado(s) possui(em) habilitação nos autos. Ademais, que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita e que a reclamada comprovou o preparo recursal em anexos com seguro garantia e juntou o pagamento das custas processuais. DECISÃO Vistos, etc. Diante disso, recebo o recurso ordinário interposto, em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifique-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação da parte diversa, remeta-se os autos ao E. TRT 7ª Região para apreciação do recurso ordinário interposto. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 11 de abril de 2025. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DA COSTA MADEIRA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000825-73.2023.5.07.0015 : JULIANA DA COSTA MADEIRA : IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41063b proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de abril de 2025, eu, SARAH ROBERTO SILVA DE AGUIAR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Certifico, para os devidos fins, que as partes interpuseram Recurso Ordinário. Outrossim, que o(s) recurso(s) apresentado(s) é(são) tempestivo(s) e que o(s) advogado(s) possui(em) habilitação nos autos. Ademais, que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita e que a reclamada comprovou o preparo recursal em anexos com seguro garantia e juntou o pagamento das custas processuais. DECISÃO Vistos, etc. Diante disso, recebo o recurso ordinário interposto, em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 895 e 899 da CLT. Notifique-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação da parte diversa, remeta-se os autos ao E. TRT 7ª Região para apreciação do recurso ordinário interposto. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 11 de abril de 2025. FERNANDA MONTEIRO LIMA VERDE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.