Processo nº 00008274620238260053
Número do Processo:
0000827-46.2023.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000827-46.2023.8.26.0053 (processo principal 1016132-68.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Reintegração - Nelington Moreira da Silva - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do Artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP), MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP), MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000827-46.2023.8.26.0053 (processo principal 1016132-68.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Reintegração - Nelington Moreira da Silva - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Quanto à multa imposta às fls. 228/229 devida até a presente, pode o autor executá-la em incidente processual apartado, nos termos do art. 535 do CPC. No mais, a insistência da FESP em descumprir ordem judicial é impressionante, descaso total, perde-se tempo e dinheiro com a sua ineficiência. Em 5 dias, sob pena de multa (mais outra) no valor diário de R$ 1.000,00, limitada ao montante de R$ 150.000,00, comprove a FESP a retirada de todas as anotações referentes à inaptidão no prontuário do autor junto ao CMed/PMESP, bem como aponte os nomes dos servidores, com qualificação, cpf e endereço que deixaram de cumprir a ordem judicial e ensejaram a cobrança de multa (astreinte) para posterior envio dos autos ao Ministério Público e apuração de eventual improbidade administrativa. Int. - ADV: MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP), MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP), MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP)