Ismael Silva x 1111 Participacoes Ltda e outros

Número do Processo: 0000827-47.2024.5.06.0173

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000827-47.2024.5.06.0173 RECLAMANTE: ISMAEL SILVA RECLAMADO: RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04eacc proferida nos autos. DECISÃO Reporto-me aos Recursos de Agravos de Instrumento em Agravos de Petição sob IDs 4276dac e 03314ba. Os Agravantes foram intimados da decisão que não recebeu os Agravos de Petição sob ID - 318433d em 12/05/2025. O prazo do recurso é de 8 dias. Início da contagem do prazo recursal 13/05/2025. Término do prazo 22/05/2025. Os recursos foram interpostos no prazo legal. Há interesse recursal. O recurso é cabível. Intimem-se, portanto, os agravados, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos Recursos de Agravos de Instrumento em Agravos de Petição sob IDs  4276dac e 03314ba e aos Agravos de Petição sob IDs 75cb273 e 2975312, no prazo legal. Em seguida, remetam-se ambos os recursos ao Segundo Grau de Jurisdição. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 23 de maio de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - 1111 PARTICIPACOES LTDA
    - RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI
    - BOBTEC BOBINAS E ETIQUETAS LTDA
    - AZIMULT CERAMICA LTDA
    - 1111 PATRIMONIAL LTDA
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000827-47.2024.5.06.0173 : ISMAEL SILVA : RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3402e77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, por tudo mais que dos autos constam, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO ofertados por RC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e RR ALIMENTOS LTDA, por ausência de pressuposto necessário à interposição da peça de resistência (garantia do juízo), o que faço com fundamento no artigo 485,IV, do CPC. Custas pelos embargantes no montante de R$44,26. Inteligência do artigo 789-A, V, da CLT. Intimem-se. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - 1111 PARTICIPACOES LTDA
    - RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI
    - BOBTEC BOBINAS E ETIQUETAS LTDA
    - RC COMERCIO E SERVICOS LTDA
    - AZIMULT CERAMICA LTDA
    - RR ALIMENTOS LTDA
    - 1111 PATRIMONIAL LTDA
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000827-47.2024.5.06.0173 : ISMAEL SILVA : RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3402e77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, por tudo mais que dos autos constam, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO ofertados por RC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e RR ALIMENTOS LTDA, por ausência de pressuposto necessário à interposição da peça de resistência (garantia do juízo), o que faço com fundamento no artigo 485,IV, do CPC. Custas pelos embargantes no montante de R$44,26. Inteligência do artigo 789-A, V, da CLT. Intimem-se. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISMAEL SILVA
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000827-47.2024.5.06.0173 : ISMAEL SILVA : RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47bc7a7 proferida nos autos. DECISÃO   Reporto-me ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição sob ID 2cf170d. Os Agravantes foram intimados da decisão sob ID 8d24b1d, que não recebeu o Recurso de Agravo de Petição, em 14/04/2025. Início do prazo recursal 15/04/2025. Término do prazo 30/04/2025. O Recurso foi interposto em 16/04/2025. Logo, é tempestivo. Há interesse recursal. O Recurso é cabível, conforme previsão legal estampada no artigo 897, "b", da CLT. Mantenho a decisão sob ID 8d24b1d por seus próprios fundamentos. Intimem-se o exequente, bem assim os demais executados, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso de Agravo de Petição sob ID 2b5ba82, bem assim ao Recurso de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição sob ID 2cf170d, no prazo legal de 08 (oito) dias. Em seguida, remetam-se ambos os Recursos ao Segundo Grau de Jurisdição. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 23 de abril de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISMAEL SILVA
  6. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000827-47.2024.5.06.0173 : ISMAEL SILVA : RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47bc7a7 proferida nos autos. DECISÃO   Reporto-me ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição sob ID 2cf170d. Os Agravantes foram intimados da decisão sob ID 8d24b1d, que não recebeu o Recurso de Agravo de Petição, em 14/04/2025. Início do prazo recursal 15/04/2025. Término do prazo 30/04/2025. O Recurso foi interposto em 16/04/2025. Logo, é tempestivo. Há interesse recursal. O Recurso é cabível, conforme previsão legal estampada no artigo 897, "b", da CLT. Mantenho a decisão sob ID 8d24b1d por seus próprios fundamentos. Intimem-se o exequente, bem assim os demais executados, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso de Agravo de Petição sob ID 2b5ba82, bem assim ao Recurso de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição sob ID 2cf170d, no prazo legal de 08 (oito) dias. Em seguida, remetam-se ambos os Recursos ao Segundo Grau de Jurisdição. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 23 de abril de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI
    - RC COMERCIO E SERVICOS LTDA
    - AZIMULT CERAMICA LTDA
    - RR ALIMENTOS LTDA
  7. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000827-47.2024.5.06.0173 : ISMAEL SILVA : RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a6bb0 proferido nos autos. DESPACHO   Reporto-me ao petitório sob ID 67cfa65. Tendo em vista que a execução se processa no interesse do credor, intime-se o exequente, por seu patrono, para que se manifeste a respeito do petitório sob ID 67cfa65, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me conclusos. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de abril de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISMAEL SILVA
  8. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000827-47.2024.5.06.0173 : ISMAEL SILVA : RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a6bb0 proferido nos autos. DESPACHO   Reporto-me ao petitório sob ID 67cfa65. Tendo em vista que a execução se processa no interesse do credor, intime-se o exequente, por seu patrono, para que se manifeste a respeito do petitório sob ID 67cfa65, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me conclusos. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de abril de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI
  9. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000827-47.2024.5.06.0173 : ISMAEL SILVA : RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2cc48 proferido nos autos. DESPACHO   A executada, AZIMULT CERAMICA LTDA, pugna em sede de execução, que os atos executórios, com fundamento no artigo 313, V, do CPC, sejam suspensos neste Juízo, em prazo razoável, até que se formule e submeta o pedido de apreciação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), a fim de evitar decisões conflitantes e, posteriormente, conciliar a busca de efetividade com a isonomia entre credores. Diz, ainda, que a empresa encontra com dificuldades financeiras, em decorrência da crise financeira que assolou o ramo de cerâmica, desde o início da pandemia do COVID-19. O autor foi instado a se manifestar, por seu patrono, instante em que discordou do pedido de suspensão do curso da execução formulado pela , AZIMULT CERAMICA LTDA e ainda alegou há responsabilidade solidária do grupo econômico, reconhecido em sentença judicial transitada em julgado. Assim, vieram-me os autos. Fundamento e Decido. A Resolução Administrativa TRT6 n.º 4/2024 regulamentou o Procedimento de Reunião de Execuções – PRE no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. O artigo 1º, I, da RA TRT6 n.º 4/2024, diz: I - Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT, cujo objetivo é o pagamento parcelado do débito reunido; Preconiza o Art. 9º "O pedido de instauração do PEPT com o objetivo de parcelamento de débito referente a processos em fase de execução definitiva em curso no TRT6 deverá ser apresentado por meio de petição à Corregedoria Regional, que determinará sua autuação mediante pedido de providência no PetCiv, do PJe, enquanto não sobrevenha classe processual própria". Grifei. Diz o Art. 15. "Ficam suspensas as medidas constritivas nos processos em fase de execução definitiva relacionados no requerimento do PEPT a partir da sua aprovação pelo Tribunal Pleno". Grifei Pois bem. O pedido do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) é formulado perante a Corregedoria Regional, que determinará a sua autuação e submeterá à apreciação do Tribunal Pleno, conforme artigo 12 da Resolução Administrativa TRT6 n.º 4/2024. A suspensão das medidas constritivas pelo Juízo da Execução só será efetivada a partir da aprovação do  Plano Especial de Pagamento Trabalhista pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho. A alegação de que a executada de suspender as execuções individuais até a negociação e formalização do PEPT não merece prosperar. Não há permissivo legal neste sentido. Observe-se, ademais, que sequer há qualquer petição direcionada à Corregedoria Regional, para instaurar o Plano Especial de Pagamento Trabalhista. Não se pode, portanto, aguardar o momento mais adequado pelo devedor para, tentando suspender a execução trabalhista, realizar as tratativas e o preenchimento dos requisitos para a instauração do PEPT. Oportuno, inclusive, citar que a execução se processa em face de grupo econômico. Indefiro, portanto, o pedido de suspensão individual da execução. Intime-se a executada AZIMULT CERAMICA LTDA. Intime-se o exequente,. Aguarde-se o resultado da constrição realizada via SISBAJUD. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 13 de abril de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI
    - AZIMULT CERAMICA LTDA
  10. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho do Cabo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO 0000827-47.2024.5.06.0173 : ISMAEL SILVA : RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a2cc48 proferido nos autos. DESPACHO   A executada, AZIMULT CERAMICA LTDA, pugna em sede de execução, que os atos executórios, com fundamento no artigo 313, V, do CPC, sejam suspensos neste Juízo, em prazo razoável, até que se formule e submeta o pedido de apreciação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), a fim de evitar decisões conflitantes e, posteriormente, conciliar a busca de efetividade com a isonomia entre credores. Diz, ainda, que a empresa encontra com dificuldades financeiras, em decorrência da crise financeira que assolou o ramo de cerâmica, desde o início da pandemia do COVID-19. O autor foi instado a se manifestar, por seu patrono, instante em que discordou do pedido de suspensão do curso da execução formulado pela , AZIMULT CERAMICA LTDA e ainda alegou há responsabilidade solidária do grupo econômico, reconhecido em sentença judicial transitada em julgado. Assim, vieram-me os autos. Fundamento e Decido. A Resolução Administrativa TRT6 n.º 4/2024 regulamentou o Procedimento de Reunião de Execuções – PRE no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. O artigo 1º, I, da RA TRT6 n.º 4/2024, diz: I - Plano Especial de Pagamento Trabalhista – PEPT, cujo objetivo é o pagamento parcelado do débito reunido; Preconiza o Art. 9º "O pedido de instauração do PEPT com o objetivo de parcelamento de débito referente a processos em fase de execução definitiva em curso no TRT6 deverá ser apresentado por meio de petição à Corregedoria Regional, que determinará sua autuação mediante pedido de providência no PetCiv, do PJe, enquanto não sobrevenha classe processual própria". Grifei. Diz o Art. 15. "Ficam suspensas as medidas constritivas nos processos em fase de execução definitiva relacionados no requerimento do PEPT a partir da sua aprovação pelo Tribunal Pleno". Grifei Pois bem. O pedido do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) é formulado perante a Corregedoria Regional, que determinará a sua autuação e submeterá à apreciação do Tribunal Pleno, conforme artigo 12 da Resolução Administrativa TRT6 n.º 4/2024. A suspensão das medidas constritivas pelo Juízo da Execução só será efetivada a partir da aprovação do  Plano Especial de Pagamento Trabalhista pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho. A alegação de que a executada de suspender as execuções individuais até a negociação e formalização do PEPT não merece prosperar. Não há permissivo legal neste sentido. Observe-se, ademais, que sequer há qualquer petição direcionada à Corregedoria Regional, para instaurar o Plano Especial de Pagamento Trabalhista. Não se pode, portanto, aguardar o momento mais adequado pelo devedor para, tentando suspender a execução trabalhista, realizar as tratativas e o preenchimento dos requisitos para a instauração do PEPT. Oportuno, inclusive, citar que a execução se processa em face de grupo econômico. Indefiro, portanto, o pedido de suspensão individual da execução. Intime-se a executada AZIMULT CERAMICA LTDA. Intime-se o exequente,. Aguarde-se o resultado da constrição realizada via SISBAJUD. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 13 de abril de 2025. TANIA REGINA CHENK ALLATTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISMAEL SILVA
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