V. H. T. De S. x L. A. De S.
Número do Processo:
0000827-65.2025.8.26.0218
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararapes - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000827-65.2025.8.26.0218 (processo principal 0002591-48.2009.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - VITTOR HUGO TEIXEIRA DE SOUZA, registrado civilmente como Vittor Hugo Teixeira de Souza - Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000827-65.2025.8.26.0218 (processo principal 0002591-48.2009.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - VITTOR HUGO TEIXEIRA DE SOUZA, registrado civilmente como Vittor Hugo Teixeira de Souza - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para que, em 3 (três) dias, úteis efetue o pagamento do débito (R$ 2.304,68), (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, e de ser determinado o encaminhamento a protesto da declaração da existência de dívida alimentar, (CPC artigo 528, §1º e 3º). - ADV: EVANDRO FREIRE COSTA (OAB 206233/SP), JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP) - ADV: JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP), EVANDRO FREIRE COSTA (OAB 206233/SP)