Município De Suzano x Maneira Advogados
Número do Processo:
0000827-65.2025.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000827-65.2025.8.26.0606 (processo principal 1000957-43.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Liminar - Município de Suzano - Maneira Advogados - Comunicado o integral adimplemento da obrigação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado à fl. 13 em favor do exequente, com os dados do formulário de MLE de fl. 17, independentemente de trânsito em julgado, por se tratar de pagamento incontroverso/voluntário. Consigno que cabe à parte executada o pagamento da taxa judiciária, pois é quem se reputa responsável por dar causa à execução. Assim, se ainda não recolhida até o momento em razão de ser a parte exequente beneficiária da gratuidade, caberá à serventia observar o disposto no §5º do art. 1.098 das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB 388259/SP), GABRIELA HADDAD SOARES (OAB 180575/SP)