Helenita Duarte Silva x Municipio De Itambe
Número do Processo:
0000828-44.2022.5.05.0621
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Viviane Leite
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Itapetinga | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETINGA 0000828-44.2022.5.05.0621 : HELENITA DUARTE SILVA : MUNICIPIO DE ITAMBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da46814 proferida nos autos. Analisando os autos contata-se que a Reclamante interpôs agravo de petição contra decisão que julgou a impugnação ao cálculo. Ocorre que a decisão agravada não é recorrível de imediato por se tratar decisão interlocutória. Por oportuno, esclareço que o agravo de petição tem seu cabimento limitado às decisões proferidas em fase de execução, com prévia oposição de embargos, ou, ainda, quando o despacho é terminativo de feito. Assim, não cabe agravo de petição contra decisão interlocutória, que visa tão somente a dar impulso à marcha processual, a teor do que prediz a Súmula nº 214, do C. TST, bem como à vista do quanto disposto no § 1º, do art. 893, da CLT. Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de petição de id 01d986e. Intime-se. ITAPETINGA/BA, 24 de abril de 2025. CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENITA DUARTE SILVA