Processo nº 00008292220258260481

Número do Processo: 0000829-22.2025.8.26.0481

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000829-22.2025.8.26.0481 (processo principal 1001176-72.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Guarda - T.G.C. - Feito nº 2024/000640 Fls. 49/50. Expeça-se novo mandado no correto endereço do executado. Em se tratando de execução de prestação alimentícia com fundamento no art. 528, do Código de Processo Civil, e, ainda, considerando o caráter emergencial da mesma bem como a disposição legal específica que permite, em benefício da rápida solução do conflito, até mesmo a prisão civil do devedor como meio de assegurar o pagamento das prestações, processe-se neste feito, de rito especial, as prestações recentemente vencidas, compreendidas até no máximo as 03 (três) últimas não pagas antes do ajuizamento do processo (artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil), bem como as parcelas que vencerem no curso da presente ação, conforme dispõe o artigo 323 do mesmo Codex. Havendo nos autos cálculo do débito e título judicial, intime-se o(a) devedor(a) via mandado para pagamento do montante de R$ 763,22 no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, juntando os documentos que entender oportunos à sua defesa, sob pena de prisão. Com ou sem resposta, manifeste(m)-se o exequente e, então, ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: RAFAELA AQUINO DE OLIVEIRA GUIRÁO (OAB 497779/SP)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000829-22.2025.8.26.0481 (processo principal 1001176-72.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Guarda - T.G.C. - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RAFAELA AQUINO DE OLIVEIRA GUIRÁO (OAB 497779/SP)
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