Alexandre Boneli Nogaredo e outros x Gilberto Carneiro Baldan e outros
Número do Processo:
0000830-21.2022.5.12.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO 0000830-21.2022.5.12.0006 : ALEXANDRE BONELI NOGAREDO E OUTROS (4) : NUTRATO ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892d96b proferida nos autos. DECISÃO Vistos para decisão. Homologo os acordos noticiados sob o Id. 97641c8 (ALEXANDRE BONELI NOGAREDO) e id. 1b44bba (CAIO RHAUE DOS SANTOS MEIRA), para que surtam seus legais e jurídicos efeitos em relação aos créditos dos autores e respectivos procuradores. Dispõe os exequentes do prazo de cinco dias, a contar do vencimento da parcela única, para informarem o cumprimento do acordo, valendo o silêncio como adimplemento. Abro o prazo de cinco dias para que os demais exequentes manifestem-se acerca das certidões dos ids. f13e348 / 4f07cfd e anexos. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 14 de abril de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NUTRATO ALIMENTOS EIRELI
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO 0000830-21.2022.5.12.0006 : ALEXANDRE BONELI NOGAREDO E OUTROS (4) : NUTRATO ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892d96b proferida nos autos. DECISÃO Vistos para decisão. Homologo os acordos noticiados sob o Id. 97641c8 (ALEXANDRE BONELI NOGAREDO) e id. 1b44bba (CAIO RHAUE DOS SANTOS MEIRA), para que surtam seus legais e jurídicos efeitos em relação aos créditos dos autores e respectivos procuradores. Dispõe os exequentes do prazo de cinco dias, a contar do vencimento da parcela única, para informarem o cumprimento do acordo, valendo o silêncio como adimplemento. Abro o prazo de cinco dias para que os demais exequentes manifestem-se acerca das certidões dos ids. f13e348 / 4f07cfd e anexos. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 14 de abril de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE BONELI NOGAREDO
- CAIO RHAUE DOS SANTOS MEIRA
- LUCAS DA SILVA DE OLIVEIRA
- ALEXANDRE ROSSO MACAM
- JOSIEL SELINGER FERREIRA