Alexandre Boneli Nogaredo e outros x Gilberto Carneiro Baldan e outros

Número do Processo: 0000830-21.2022.5.12.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO 0000830-21.2022.5.12.0006 : ALEXANDRE BONELI NOGAREDO E OUTROS (4) : NUTRATO ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892d96b proferida nos autos. DECISÃO  Vistos para decisão. Homologo os acordos noticiados sob o Id. 97641c8 (ALEXANDRE BONELI NOGAREDO) e id. 1b44bba (CAIO RHAUE DOS SANTOS MEIRA), para que surtam seus legais e jurídicos efeitos em relação aos créditos dos autores e respectivos procuradores. Dispõe os exequentes do prazo de cinco  dias, a contar do vencimento da parcela única, para informarem o cumprimento do acordo, valendo o silêncio como adimplemento. Abro o prazo de cinco dias para que os demais exequentes manifestem-se acerca das certidões dos ids. f13e348 / 4f07cfd e anexos. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 14 de abril de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NUTRATO ALIMENTOS EIRELI
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO 0000830-21.2022.5.12.0006 : ALEXANDRE BONELI NOGAREDO E OUTROS (4) : NUTRATO ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892d96b proferida nos autos. DECISÃO  Vistos para decisão. Homologo os acordos noticiados sob o Id. 97641c8 (ALEXANDRE BONELI NOGAREDO) e id. 1b44bba (CAIO RHAUE DOS SANTOS MEIRA), para que surtam seus legais e jurídicos efeitos em relação aos créditos dos autores e respectivos procuradores. Dispõe os exequentes do prazo de cinco  dias, a contar do vencimento da parcela única, para informarem o cumprimento do acordo, valendo o silêncio como adimplemento. Abro o prazo de cinco dias para que os demais exequentes manifestem-se acerca das certidões dos ids. f13e348 / 4f07cfd e anexos. Cientes com a intimação do presente. TUBARAO/SC, 14 de abril de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEXANDRE BONELI NOGAREDO
    - CAIO RHAUE DOS SANTOS MEIRA
    - LUCAS DA SILVA DE OLIVEIRA
    - ALEXANDRE ROSSO MACAM
    - JOSIEL SELINGER FERREIRA