Adealda Da Silva x Agibank Financeira S/A - Crédito Financiamento E Investimento
Número do Processo:
0000830-68.2024.8.26.0472
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000830-68.2024.8.26.0472 (processo principal 1000168-87.2024.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Bancários - Adealda da Silva - Agibank Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Embora tenha apresentado discordância em relação ao laudo, a parte não apresentou quesitos complementares, em desacordo com a regra estabelecida no artigo 477 do novo Código de Processo Civil. Porém, como forma de conceder-lhe a mais ampla possibilidade de comprovar suas alegações, determino que se intime a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para apresentar os quesitos que entender pertinentes aos esclarecimentos pretendidos, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. A seguir, intime-se o sr. perito solicitando a elaboração de laudo pericial complementar, respondendo aos quesitos formulados, assinalando o prazo de 20 (vinte) dias para atendimento e, na sequência, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Int e dil. Porto Ferreira, 06 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP)