Alef Trapia Dos Santos x Alan Albuquerque Soares De Lima - Me
Número do Processo:
0000831-44.2024.5.05.0551
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Jequié
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Jequié | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ 0000831-44.2024.5.05.0551 : ALEF TRAPIA DOS SANTOS : ALAN ALBUQUERQUE SOARES DE LIMA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3603c52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Posto isto, resolve a Juíza do Trabalho da 1a Vara do Trabalho de Jequié julgar PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante, declarando a existência de relação empregatícia entre o reclamante e a reclamada, com duração de 01/02/2024 a 30/05/2024; condenando a empregadora a proceder às devidas anotações na CTPS do reclamante, no prazo de oito dias, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, devendo o reclamante para tal finalidade depositar em 48 horas seu documento na Secretaria dessa Vara, contadas da notificação específica para cumprimento da obrigação de fazer, e condenando a reclamada a pagar, em igual prazo, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra esse decisum. No que diz respeito ao crédito do autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. Havendo obrigação de fazer relativa à anotação em CTPS, deverá o servidor responsável pela execução do registro não utilizar qualquer carimbo ou marca que identifique o Poder Judiciário ou o próprio serventuário, nem fazer menção à determinação judicial da anotação, devendo constar no campo “Assinatura do Empregador” somente a denominação da empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento da determinação judicial, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela Reclamada, de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado. INTIMEM-SE. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEF TRAPIA DOS SANTOS
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Jequié | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ 0000831-44.2024.5.05.0551 : ALEF TRAPIA DOS SANTOS : ALAN ALBUQUERQUE SOARES DE LIMA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3603c52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Posto isto, resolve a Juíza do Trabalho da 1a Vara do Trabalho de Jequié julgar PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante, declarando a existência de relação empregatícia entre o reclamante e a reclamada, com duração de 01/02/2024 a 30/05/2024; condenando a empregadora a proceder às devidas anotações na CTPS do reclamante, no prazo de oito dias, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, devendo o reclamante para tal finalidade depositar em 48 horas seu documento na Secretaria dessa Vara, contadas da notificação específica para cumprimento da obrigação de fazer, e condenando a reclamada a pagar, em igual prazo, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra esse decisum. No que diz respeito ao crédito do autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. Havendo obrigação de fazer relativa à anotação em CTPS, deverá o servidor responsável pela execução do registro não utilizar qualquer carimbo ou marca que identifique o Poder Judiciário ou o próprio serventuário, nem fazer menção à determinação judicial da anotação, devendo constar no campo “Assinatura do Empregador” somente a denominação da empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento da determinação judicial, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela Reclamada, de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado. INTIMEM-SE. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALAN ALBUQUERQUE SOARES DE LIMA - ME