Alef Trapia Dos Santos x Alan Albuquerque Soares De Lima - Me

Número do Processo: 0000831-44.2024.5.05.0551

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Jequié
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Jequié | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ 0000831-44.2024.5.05.0551 : ALEF TRAPIA DOS SANTOS : ALAN ALBUQUERQUE SOARES DE LIMA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3603c52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Posto isto, resolve a Juíza do Trabalho da 1a Vara do Trabalho de Jequié julgar PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante, declarando a existência de relação empregatícia entre o reclamante e a reclamada, com duração de 01/02/2024 a 30/05/2024; condenando a empregadora a proceder às devidas anotações na CTPS do reclamante, no prazo de oito dias, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, devendo o reclamante para tal finalidade depositar em 48 horas seu documento na Secretaria dessa Vara, contadas da notificação específica para cumprimento da obrigação de fazer, e condenando a reclamada a pagar, em igual prazo, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra esse decisum. No que diz respeito ao crédito do autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. Havendo obrigação de fazer relativa à anotação em CTPS, deverá o servidor responsável pela execução do registro não utilizar qualquer carimbo ou marca que identifique o Poder Judiciário ou o próprio serventuário, nem fazer menção à determinação judicial da anotação, devendo constar no campo “Assinatura do Empregador” somente a denominação da empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento da determinação judicial, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela Reclamada, de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado. INTIMEM-SE.   MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEF TRAPIA DOS SANTOS
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Jequié | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ 0000831-44.2024.5.05.0551 : ALEF TRAPIA DOS SANTOS : ALAN ALBUQUERQUE SOARES DE LIMA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3603c52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO: Posto isto, resolve a Juíza do Trabalho da 1a Vara do Trabalho de Jequié julgar PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante, declarando a existência de relação empregatícia entre o reclamante e a reclamada, com duração de 01/02/2024 a 30/05/2024; condenando a empregadora a proceder às devidas anotações na CTPS do reclamante, no prazo de oito dias, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, devendo o reclamante para tal finalidade depositar em 48 horas seu documento na Secretaria dessa Vara, contadas da notificação específica para cumprimento da obrigação de fazer, e condenando a reclamada a pagar, em igual prazo, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra esse decisum. No que diz respeito ao crédito do autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. Havendo obrigação de fazer relativa à anotação em CTPS, deverá o servidor responsável pela execução do registro não utilizar qualquer carimbo ou marca que identifique o Poder Judiciário ou o próprio serventuário, nem fazer menção à determinação judicial da anotação, devendo constar no campo “Assinatura do Empregador” somente a denominação da empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento da determinação judicial, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela Reclamada, de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado. INTIMEM-SE.   MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALAN ALBUQUERQUE SOARES DE LIMA - ME
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