D. M. R. Z. e outros x G. F. R. Da S.

Número do Processo: 0000832-87.2025.8.26.0218

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000832-87.2025.8.26.0218 (processo principal 1001822-66.2022.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.M.R.Z. - - M.F.R.Z. - - J.C.Z.O. - G.F.R.S. - Proc. 2022/000940 Vistos. Fls.69/71: cadastre-se o endereço informado e expeça-se o mandado de intimação. Int. - ADV: DIVIENE LOUIZE DA CUNHA TEODOSIO (OAB 332989/SP), MAURÍCIO KAZUO HAMAMOTO (OAB 191805/SP), DIVIENE LOUIZE DA CUNHA TEODOSIO (OAB 332989/SP), FABIANO LIMA PINTO FERRAZ (OAB 215327/SP), DIVIENE LOUIZE DA CUNHA TEODOSIO (OAB 332989/SP), CÉSAR ROBERTO SOARES DA SILVA (OAB 265254/SP)
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Maurício Kazuo Hamamoto (OAB 191805/SP), César Roberto Soares da Silva (OAB 265254/SP), Diviene Louize da Cunha Teodosio (OAB 332989/SP), Fabiano Lima Pinto Ferraz (OAB 215327/SP) Processo 0000832-87.2025.8.26.0218 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: M. F. R. Z. , D. M. R. Z. , J. C. Z. de O. - Exectda: G. F. R. da S. - Na distribuição da presente demanda, foi associado no sistema pelo causídico endereço diverso (Floreal/SP) do constante na inicial (ArAçatuba/SP). Assim, esclareça a parte autora a divergência, indicando, inclusive, o CEP do endereço correto, haja vista que em nenhum deles foi informado. Prazo de 5 dias.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararapes - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Maurício Kazuo Hamamoto (OAB 191805/SP), César Roberto Soares da Silva (OAB 265254/SP), Diviene Louize da Cunha Teodosio (OAB 332989/SP), Fabiano Lima Pinto Ferraz (OAB 215327/SP) Processo 0000832-87.2025.8.26.0218 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: M. F. R. Z. , D. M. R. Z. , J. C. Z. de O. - Exectda: G. F. R. da S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para que, em 3 (três) dias úteis, pague o débito, além das pensões que se vencerem no curso desta demanda, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de não o fazendo, ser determinado o encaminhamento a protesto da declaração da existência de dívida alimentar, bem como ser decretada a sua prisão (CPC artigo 528, §1º e 3º). Int.
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