Breno Moraes Tomazi e outros x Distribuidora Pomar Ltda e outros

Número do Processo: 0000833-09.2025.5.17.0013

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT17
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Vitória
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000833-09.2025.5.17.0013 RECLAMANTE: FLAVIO DE SOUZA ESTEVAO RECLAMADO: DISTRIBUIDORA POMAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1c0a8 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante  requer a transformação da audiência presencial marcada neste processo para o formato híbrido, sob a alegação de que o escritório de advocacia contratado situa-se em outro Estado. A audiência  revela-se um dos atos de maior importância no procedimento trabalhista. O contato pessoal do Magistrado com partes, testemunhas e patronos revela-se mais enriquecedor para a instrução do feito. Tal constatação encontra respaldo na Resolução 354/2020 do CNJ, a qual foi recentemente alterada para exigir a presença física da Magistrada no Juízo em todas as audiências realizadas. Por essa razão as audiências nesta Vara são presenciais e a participação das partes de forma virtual é medida extremamente excepcional, sendo deferida apenas por motivo de força maior ou doença. Assim, não há falar em deferimento da tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital.  Além disso, optando o autor pela contratação de profissional estabelecido em outra Comarca, compete-lhe assumir o ônus dessa escolha, viabilizando o deslocamento do patrono para participação dos atos presenciais determinados pelo Juízo. Entretanto, quanto as testemunhas que não residirem nesta comarca, defere-se, a oitiva de forma telepresencial, ressaltando que qualquer falha na comunicação que inviabilize a colheita da prova será de responsabilidade do interessado, de modo que a audiência não será adiada por tal motivo. Intime-se. O link para acesso à sala virtual de audiência será oportunamente disponibilizado  no Portal do TRT-ES (https://www.trtes.jus.br/audiencias), devendo a testemunha ficar à disposição do Juízo em local adequado, sem interferências e com o equipamento necessário para a comunicação.  Mantenho, pois, a realização da audiência designada no formato presencial, sendo permitida a participação somente das testemunhas de forma telepresencial. VITORIA/ES, 04 de julho de 2025. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLAVIO DE SOUZA ESTEVAO
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