Isabel De Fatima De Siqueira Pavan x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0000835-46.2025.8.16.0145
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Ribeirão do Pinhal
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ribeirão do Pinhal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ribeirão do Pinhal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 18) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ribeirão do Pinhal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1975 - E-mail: civelrp@gmail.com Autos nº. 0000835-46.2025.8.16.0145 Processo: 0000835-46.2025.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.500,00 Autor(s): ISABEL DE FATIMA DE SIQUEIRA PAVAN Réu(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1. Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 2. Considerando que a pauta do CEJUSC se encontra sobrecarregada e com longo período de espera para a designação do ato conciliatório, bem como que o tema discutido na presente lide evidencia ser improvável a obtenção de composição entre as partes, deixo, excepcionalmente, de designar audiência preliminar do art. 334, do CPC, a fim de privilegiar a celeridade processual. 3. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, observado o artigo 231, CPC, com as advertências legais. Ressalvo que a demandada poderá apresentar eventual proposta de acordo no bojo da peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC) 4. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 5. Apresentada contestação, intime-se a parte autora, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC, para apresentar impugnação e, eventualmente, corrigir irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 6. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC, ou julgamento do feito no estado em que se encontra, na hipótese de inércia. 7. Intimações e diligências necessárias na forma estabelecida pelo CNCGJ/PR. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, assinado e datado eletronicamente. Camila Felix Silva Juíza Substituta