Processo nº 00008355520248260322
Número do Processo:
0000835-55.2024.8.26.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000835-55.2024.8.26.0322 (processo principal 1006035-60.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Antonio Carlos Crivelaro - - Regina Helena de Sousa Crivelaro - Tendo decorrido o prazo previsto no art. 525, § 11º, do CPC, com relação à penhora de ativos financeiros, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, levantem-se os valores a serem transferidos em favor da parte exequente. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a parte exequente, a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do TJ/SP (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Com a juntada do formulário de MLE preenchido, expeça a Serventia MLE no valor de R$ 349,14 (fls. 42), em favor da parte credora/exequente. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Manifeste-se, a seguir, a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP), ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000835-55.2024.8.26.0322 (processo principal 1006035-60.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Antonio Carlos Crivelaro - - Regina Helena de Sousa Crivelaro - Tendo decorrido o prazo previsto no art. 525, § 11º, do CPC, com relação à penhora de ativos financeiros, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, levantem-se os valores a serem transferidos em favor da parte exequente. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a parte exequente, a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do TJ/SP (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Com a juntada do formulário de MLE preenchido, expeça a Serventia MLE no valor de R$ 349,14 (fls. 42), em favor da parte credora/exequente. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Manifeste-se, a seguir, a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP), ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000835-55.2024.8.26.0322 (processo principal 1006035-60.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Antonio Carlos Crivelaro - - Regina Helena de Sousa Crivelaro - Tendo decorrido o prazo previsto no art. 525, § 11º, do CPC, com relação à penhora de ativos financeiros, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, levantem-se os valores a serem transferidos em favor da parte exequente. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a parte exequente, a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do TJ/SP (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Com a juntada do formulário de MLE preenchido, expeça a Serventia MLE no valor de R$ 349,14 (fls. 42), em favor da parte credora/exequente. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Manifeste-se, a seguir, a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP), ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000835-55.2024.8.26.0322 (processo principal 1006035-60.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Antonio Carlos Crivelaro - - Regina Helena de Sousa Crivelaro - Tendo decorrido o prazo previsto no art. 525, § 11º, do CPC, com relação à penhora de ativos financeiros, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, levantem-se os valores a serem transferidos em favor da parte exequente. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a parte exequente, a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do TJ/SP (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Com a juntada do formulário de MLE preenchido, expeça a Serventia MLE no valor de R$ 349,14 (fls. 42), em favor da parte credora/exequente. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Manifeste-se, a seguir, a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP), ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000835-55.2024.8.26.0322 (processo principal 1006035-60.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Antonio Carlos Crivelaro - - Regina Helena de Sousa Crivelaro - Tendo decorrido o prazo previsto no art. 525, § 11º, do CPC, com relação à penhora de ativos financeiros, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, levantem-se os valores a serem transferidos em favor da parte exequente. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a parte exequente, a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do TJ/SP (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Com a juntada do formulário de MLE preenchido, expeça a Serventia MLE no valor de R$ 349,14 (fls. 42), em favor da parte credora/exequente. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Manifeste-se, a seguir, a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP), ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000835-55.2024.8.26.0322 (processo principal 1006035-60.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Antonio Carlos Crivelaro - - Regina Helena de Sousa Crivelaro - Tendo decorrido o prazo previsto no art. 525, § 11º, do CPC, com relação à penhora de ativos financeiros, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, levantem-se os valores a serem transferidos em favor da parte exequente. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a parte exequente, a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do TJ/SP (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Com a juntada do formulário de MLE preenchido, expeça a Serventia MLE no valor de R$ 349,14 (fls. 42), em favor da parte credora/exequente. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Manifeste-se, a seguir, a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP), ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP)