Marli Carvalho De Barros e outros x Caixa De Assistência Aos Aposentados E Pensionistas (Caap)
Número do Processo:
0000838-02.2022.8.26.0218
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guararapes - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararapes - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000838-02.2022.8.26.0218 (processo principal 1001929-81.2020.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marli Carvalho de Barros - - Patricia de Barros Souza - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) - VISTOS. Tendo em vista a petição de fls. 185, noticiando que Roberto Lorençon é falecido (certidão de óbito à fls. 186), dou por regularizado o cadastro processual. Em termos de prosseguimento, manifeste-se o executado sobre o pedido de habilitação de herdeiros de fls. 170, conforme determinado no tópico 3 da decisão de fls. 178/179. Int. Guararapes, 17 de junho de 2025. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE), DAYSE RIOS BARBOSA (OAB 44059/CE)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guararapes - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000838-02.2022.8.26.0218 (processo principal 1001929-81.2020.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marli Carvalho de Barros - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas (caap) - Vistos. 1. diante do pedido de habilitação de fls. 170-176, em razão do óbito de MARLI CARVALHO DE BARROS, em 23/11/2024 (fl. 171), suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. 2. Determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão, no polo ativo, dos herdeiros/sucessores PATRICIA BARROS DE SOUZA (já qualificada na petição) e ROBERTO LORENÇON. A inclusão de Roberto Lorençon se fundamenta na informação constante na certidão de óbito (fl. 171) de que Marli Carvalho de Barros Convivia em União Estável com o Sr. ROBERTO LORENÇON, cuja escritura fora lavrada aos 05/12/2013. Para fins sucessórios, a união estável se equipara ao casamento, e o companheiro sobrevivente é herdeiro necessário, nos termos do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito, conforme artigo 1.725 do Código Civil. Assim, além de realizar a correção do cadastro processual (inclusão dos herdeiros no polo ativo), deverá o patrono apresentar os documentos de qualificação e procuração outorgada por Roberto Lourençon, a fim de que se prossiga regularmente com o feito. 3. Regularizado o cadastro e a representação processual, intime-se o executado para manifestação quanto ao pedido de habilitação, no prazo de 15 dias, sob pena de concordância. 4. Apresentada impugnação, ou decorrido o prazo "in albis", tornem os autos conclusos para homologação da habilitação, se o caso. 5. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 6. Decorrido o prazo no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando provocação. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), DAYSE RIOS BARBOSA (OAB 44059/CE), PEDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 49244/CE)