Pjus Cobalto Fidc De Precatorios De Responsabilidade Limitada e outros x Empresa Brasileira De Pesquisa Agropecuaria
Número do Processo:
0000838-15.2021.5.11.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000838-15.2021.5.11.0053 RECLAMANTE: FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9bbf3 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PJe - JT CERTIFICO que, na forma da Resolução Administrativa n° 025/2018/TRT11, fiz a conferência dos dados recursais desta ação, confirmando a regularidade dos atos processuais, conforme informações do recurso, dos seguintes dados: 1. Verifiquei se há honorários periciais a serem/foram pagos, caso o processo tenha realização de Perícia; 2. Verifiquei se há petições pendentes de apreciação; 3. Verifiquei a regularidade dos cadastros das partes; 4. Verifiquei a regularidade dos instrumentos procuratórios, bem como da habilitação dos advogados no sistema, exceto em relação aos membros da Advocacia Pública; 5. Verifiquei se há necessidade de manutenção de sigilo nos documentos; 6. Verifiquei se é caso de tramitação preferencial; 7. Verifiquei os pressupostos de admissibilidade do Recurso; 8. Verifiquei que os autos foram conclusos ao Magistrado e por meio de decisão manifestou-se acerca do juízo de admissibilidade; 9. Verifiquei se as partes foram notificadas para apresentar as contrarrazões; 10. Verifiquei o transcurso dos prazos recursais. Após, emiti a Certidão de expiração de prazo tanto para apresentação de Recurso quanto para apresentação de contrarrazões; 11. Examinei se as partes do Recurso estavam nos polos corretos; 12. Examinei a classe do Recurso correta; 13. Verifiquei se existe a correspondência entre os assuntos cadastrados e os constantes nas peças de recurso, acrescentando os ausentes, ou retirando aqueles que foram colocados indevidamente; 14. Após todas as conferências, remeto os autos ao E. TRT para julgamento. LUIZ EDUARDO DA CRUZ Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do Agravo de Petição de id. 025d0c9, interposto pelo(a) terceira interessada PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA visto ser a medida cabível e tempestiva, possui a parte legitimidade, interesse e capacidade para recorrer, sendo regular a representação processual e preparo, nos moldes da lei; CONSIDERANDO, enfim, que a(s) parte(s) fora(m) notificada(s) do Agravo de Petição supramencionado, tendo apresentado contrarrazões tempestivamente, DECIDE-SE: I. Admite-se o Agravo de Petição de id.025d0c9; II. Determina-se a remessa dos autos à apreciação pela Eg. Instância Superior, tendo em vista o cumprimento das formalidades legais; Exp. nec. BOA VISTA/RR, 23 de abril de 2025. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000838-15.2021.5.11.0053 RECLAMANTE: FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9bbf3 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PJe - JT CERTIFICO que, na forma da Resolução Administrativa n° 025/2018/TRT11, fiz a conferência dos dados recursais desta ação, confirmando a regularidade dos atos processuais, conforme informações do recurso, dos seguintes dados: 1. Verifiquei se há honorários periciais a serem/foram pagos, caso o processo tenha realização de Perícia; 2. Verifiquei se há petições pendentes de apreciação; 3. Verifiquei a regularidade dos cadastros das partes; 4. Verifiquei a regularidade dos instrumentos procuratórios, bem como da habilitação dos advogados no sistema, exceto em relação aos membros da Advocacia Pública; 5. Verifiquei se há necessidade de manutenção de sigilo nos documentos; 6. Verifiquei se é caso de tramitação preferencial; 7. Verifiquei os pressupostos de admissibilidade do Recurso; 8. Verifiquei que os autos foram conclusos ao Magistrado e por meio de decisão manifestou-se acerca do juízo de admissibilidade; 9. Verifiquei se as partes foram notificadas para apresentar as contrarrazões; 10. Verifiquei o transcurso dos prazos recursais. Após, emiti a Certidão de expiração de prazo tanto para apresentação de Recurso quanto para apresentação de contrarrazões; 11. Examinei se as partes do Recurso estavam nos polos corretos; 12. Examinei a classe do Recurso correta; 13. Verifiquei se existe a correspondência entre os assuntos cadastrados e os constantes nas peças de recurso, acrescentando os ausentes, ou retirando aqueles que foram colocados indevidamente; 14. Após todas as conferências, remeto os autos ao E. TRT para julgamento. LUIZ EDUARDO DA CRUZ Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do Agravo de Petição de id. 025d0c9, interposto pelo(a) terceira interessada PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA visto ser a medida cabível e tempestiva, possui a parte legitimidade, interesse e capacidade para recorrer, sendo regular a representação processual e preparo, nos moldes da lei; CONSIDERANDO, enfim, que a(s) parte(s) fora(m) notificada(s) do Agravo de Petição supramencionado, tendo apresentado contrarrazões tempestivamente, DECIDE-SE: I. Admite-se o Agravo de Petição de id.025d0c9; II. Determina-se a remessa dos autos à apreciação pela Eg. Instância Superior, tendo em vista o cumprimento das formalidades legais; Exp. nec. BOA VISTA/RR, 23 de abril de 2025. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA