Willian Ferreira Pischke x Ab Turismo Ltda e outros
Número do Processo:
0000838-22.2025.5.09.0088
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000838-22.2025.5.09.0088 RECLAMANTE: WILLIAN FERREIRA PISCHKE RECLAMADO: B. TRANSPORTES LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43f0b3 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Considerando que a Exma. Juíza do Trabalho Célia Regina Marcon Leindorf encontra-se em férias no período de 30/06/2025 a 29/07/2025, encaminho os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho Valéria Rodrigues Franco da Rocha, em razão do protocolo da petição inicial. Saulo Sampaio Madeiro Servidor DESPACHO Trata-se de reclamação trabalhista aforada pelo procedimento sumaríssimo em que constam no polo passivo 12 reclamados. É certo que a procedimento sumaríssimo não teve como alvo somente as ações de pequena monta, mas igualmente aquelas em que a complexidade fático probatória seja diminuta, tanto assim, que o legislador limitou o número de testemunhas a duas para cada parte e concentrou os atos de prova, tanto quanto possível, em audiência UNA, “de lege lata”. Hipoteticamente, no caso presente, imaginando-se que a parte autora pretendesse ouvir duas testemunhas, somadas a outras vinte e quatro de indicação da parte ré e aos depoimentos das partes, haveria a hipótese de serem colhidos, ao todo, trinta e nove depoimentos. Diante disso, em respeito aos princípios da simplicidade, celeridade, racionalidade e efetividade judiciais, determino a conversão dos autos ao rito ordinário. Retifique-se a autuação. Designe-se audiência INICIAL TELEPRESENCIAL e expeçam-se as comunicações de praxe. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN FERREIRA PISCHKE