Processo nº 00008387520174025101

Número do Processo: 0000838-75.2017.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO FISCAL
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000838-75.2017.4.02.5101/RJ
    EXECUTADO: G. CARREIRO RAPOSO COMERCIO DE ALIMENTOS
    ADVOGADO(A): RAPHAELA DA SILVA MACIAS MOREIRA (OAB RJ188493)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, verifico a consumação da prescrição intercorrente, e declaro extinta a execução fiscal (7041602631802), com fundamento no art. 924, V, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposta a apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. A seguir, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região. Caso suscitadas as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, em contrarrazões, intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito antes da remessa à segunda instância. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).  Com o trânsito em julgado, levante-se eventual constrição.  Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
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