Processo nº 00008387520174025101
Número do Processo:
0000838-75.2017.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: EXECUçãO FISCALEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000838-75.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO : G. CARREIRO RAPOSO COMERCIO DE ALIMENTOS ADVOGADO(A) : RAPHAELA DA SILVA MACIAS MOREIRA (OAB RJ188493) SENTENÇA
Ante o exposto, verifico a consumação da prescrição intercorrente, e declaro extinta a execução fiscal (7041602631802), com fundamento no art. 924, V, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposta a apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. A seguir, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região. Caso suscitadas as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, em contrarrazões, intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito antes da remessa à segunda instância. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Com o trânsito em julgado, levante-se eventual constrição. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.