Processo nº 00008411320248260306
Número do Processo:
0000841-13.2024.8.26.0306
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Thiago de Souza Daneluci (OAB 264641/SP), Pamela Renata Aquilar Domiciano Daneluci (OAB 437434/SP) Processo 0000841-13.2024.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Miguel Máximo Pianoschi - Vistos. A parte executada foi condenada na obrigação de fornecer ao autor o medicamento "Canabidiol Prati-Donaduzzi Isento de THC" (fls. 118/123 dos autos principais). O Diretor do DRS-XV foi intimado em 16 de abril de 2025 (fl. 139) a fornecer o medicamento ao exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa diária; contudo, manteve-se inerte. Diante do descumprimento da obrigação de fazer, o exequente requereu o sequestro do valor equivalente a 6 (seis) meses de tratamento, que corresponde a R$ 8.983,96, conforme orçamento de fls. 147. Assim, diante do descumprimento da decisão judicial, imprescindível o sequestro de dinheiro público para aquisição do medicamento. Verifica-se do orçamento de fl. 147 que a caixa do medicamento custa R$ 2.457,94; portanto, por ora, entendo como razoável o bloqueio de dinheiro para aquisição de 3 (três) caixas do medicamento, que corresponde a R$ 7.373,82. Ante o exposto, com fundamento no artigo 497 do CPC, defiro o sequestro de verba pública para aquisição de 3 (três) caixas do medicamento, que corresponde a R$ 7.373,82, conforme orçamento de fl. 147, devendo ser efetuado o respectivo bloqueio via SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, transfira-o para a conta judicial vinculada aos autos, ficando deferida a liberação em favor do exequente, que deverá juntar o formulário, devidamente preenchido. Com o levantamento, deverá o exequente comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a aquisição do medicamento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.