Edilene Do Nascimento Silva x Amazonas Transportes Fretamento E Turismo Ltda e outros
Número do Processo:
0000845-43.2023.5.08.0207
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Última atualização encontrada em
21 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000845-43.2023.5.08.0207 : EDILENE DO NASCIMENTO SILVA : CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) CITAÇÃO - PJe-JT DESTINATÁRIO(S): C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP Com fundamento nos Arts. 242, 272 e 513, § 2º, inciso I do CPC, fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", por intermédio de seu(ua) patrono(a), CITADA para pagar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a quantia de R$ 15.030,04, consoante planilha de cálculos de #id:ad819f4. EM NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO NO PRAZO 48 HORAS, SERÁ APLICADA A MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO COMANDO SENTENCIAL TRANSITADO EM JULGADO. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), após 45 dias e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. MACAPA/AP, 20 de maio de 2025. ROSINALDO DE ANDRADE MONTEIRO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- C. D. CARDOSO - EIRELI - EPP