Processo nº 00008460920258260368
Número do Processo:
0000846-09.2025.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Alto - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000846-09.2025.8.26.0368 (processo principal 0000217-55.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Seção Cível - A.K.F.A.P. - Cuida-se de obrigação de trato sucessivo, que vinha sendo regularmente cumprida pelo Município de Monte Alto desde o trânsito em julgado da decisão favorável à exequente, motivo pelo qual não se verifica decurso do prazo prescricional para cumprimento da sentença. INTIMEM-SE as executadas, pessoalmente, por meio eletrônico (art. 183, § 1º, do CPC), para fornecimento dos medicamentos e insumos à exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada à R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Deverá a exequente proceder à regularização do polo passivo no cadastro processual. Intime-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)