L. S. D. S. R. x D. R. D. S.

Número do Processo: 0000846-56.2025.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000846-56.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1008024-78.2021.8.26.0223) (processo principal 1008024-78.2021.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.S.S.R. - D.R.S. - Vistos. Fls. 128/129: Fica o executado intimado, na pessoa do patrono constituído, a efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de três dias sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Deve o executado estar atento para a data fixada para pagamento da pensão alimentícia. Int. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DA SILVA (OAB 243680/SP), TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP)
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