L. S. D. S. R. x D. R. D. S.
Número do Processo:
0000846-56.2025.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000846-56.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1008024-78.2021.8.26.0223) (processo principal 1008024-78.2021.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.S.S.R. - D.R.S. - Vistos. Fls. 128/129: Fica o executado intimado, na pessoa do patrono constituído, a efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de três dias sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Deve o executado estar atento para a data fixada para pagamento da pensão alimentícia. Int. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DA SILVA (OAB 243680/SP), TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP)