Ministério Público Do Estado Do Paraná x Marcelo Martins Junior
Número do Processo:
0000847-30.2022.8.16.0092
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Criminal de Imbituva
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Criminal de Imbituva | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CRIMINAL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, Nº 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000847-30.2022.8.16.0092 Processo: 0000847-30.2022.8.16.0092 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 03/05/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): MARCELO MARTINS JUNIOR Vistos. Considerando a nomeação de advogada dativa plantonista para acompanhamento da audiência de instrução realizada em 13/03/2025 (mov. 170.1 e 171.1), condeno o ESTADO DO PARANÁ ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais à advogada Dra. Thays Ribas – OAB 65.056/PR –no importe de R$ 300,00, proporcionalmente ao valor previsto no item 5.1 do Anexo I da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA. A presente decisão valerá como certidão. Cumpra-se. Imbituva, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito