Ministério Público Do Estado Do Paraná x Marcelo Martins Junior

Número do Processo: 0000847-30.2022.8.16.0092

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Criminal de Imbituva
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Imbituva | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CRIMINAL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, Nº 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000847-30.2022.8.16.0092   Processo:   0000847-30.2022.8.16.0092 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração:   03/05/2022 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   Estado do Paraná Réu(s):   MARCELO MARTINS JUNIOR Vistos. Considerando a nomeação de advogada dativa plantonista para acompanhamento da audiência de instrução realizada em 13/03/2025 (mov. 170.1 e 171.1), condeno o ESTADO DO PARANÁ ao pagamento de honorários advocatícios proporcionais à advogada Dra. Thays Ribas – OAB 65.056/PR –no importe de R$ 300,00, proporcionalmente ao valor previsto no item 5.1 do Anexo I da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA. A presente decisão valerá como certidão. Cumpra-se. Imbituva, datado e assinado digitalmente.   Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
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