Caroline Galvan Bonfim x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 0000847-45.2024.5.05.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000847-45.2024.5.05.0018 : CAROLINE GALVAN BONFIM : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a142c4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: – Posto isto, resolve este Juízo julgar os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista PROCEDENTES EM PARTE, a fim de flexibilizar da jornada da Reclamante, limitando essa flexibilização em 50% (cinquenta por cento) das atividades em regime presencial, 04 (quatro) horas, e fixando o mínimo de 50% (cinquenta por cento) em regime telepresencial, 04 (quatro) horas, permitida a realização de tempo inferior ou a supressão integral do regime presencial, a critério do Reclamado e mediante ajuste prévio entre as partes, mantendo-se íntegro o patamar remuneratório da Autora; fixar ainda o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, e independentemente do trânsito em julgado, para o Reclamado lotar a Reclamante em setor compatível com o teletrabalho parcial ou integral, pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de ser aumentada, caso se revele insuficiente para estimular o cumprimento da obrigação; bem como condenar o Reclamado a pagar à Reclamante, no prazo de oito dias, com juros e demais acréscimos legais, honorários advocatícios, em favor dos ilustres Advogados que a defendem, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); tudo nos termos dos valores apontados na petição inicial e da fundamentação supra que integra a presente decisão. Custas pelo Reclamado no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre R$ 1.000,00 (um mil reais). NOTIFIQUEM-SE PARTES.// PAULO CESAR TEMPORAL SOARES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CAROLINE GALVAN BONFIM
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