David José Pedroso x Valdeci Pedroso

Número do Processo: 0000847-93.2025.8.26.0238

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibiúna - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000847-93.2025.8.26.0238 (apensado ao processo 1000109-30.2021.8.26.0238) (processo principal 1000109-30.2021.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - David José Pedroso - Valdeci Pedroso - Vistos. O cúmulo de procedimentos executivos é autorizado desde que verificada a identidade subjetiva (partes) e objetiva (rito e competência), porém no caso dos autos o cúmulo não é possível, dada a diversidade de procedimento entre a execução deobrigaçãodefazere depagarquantiacerta. Assim, a fim de se evitar tumulto processual, o presente cumprimento de sentença seguirá somente em relação à obrigação de fazer. A parte autora deve atualizar o valor da execução, levando em consideração somente a obrigação de fazer e proceder ao recolhimento da taxa judiciária devida, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com relação à obrigação de pagar quantia certa dos honorários, deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença próprio. Int. - ADV: LEANDRO PURIFICAÇÃO TEICH (OAB 278950/SP), ADRIANA AGUIAR FERREIRA (OAB 421343/SP)
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