Fernando Meirelles x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0000848-04.2025.8.26.0586
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Roque - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000848-04.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1001401-05.2023.8.26.0586) (processo principal 1001401-05.2023.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Fernando Meirelles - Banco Bradesco S/A - Vistos Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, no qual se busca, de forma conjunta, a execução de obrigação de fazer (exibição de contrato de empréstimo na modalidade capital de giro flex) e de obrigação de pagar quantia certa (honorários advocatícios fixados na sentença). Contudo, verifica-se que os pedidos formulados possuem naturezas jurídicas distintas e, por conseguinte, devem ser processados emincidentes autônomos, conforme dispõe o artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil. A obrigação de fazer, por sua natureza, demanda procedimento específico, com prazos e medidas coercitivas próprias, como a busca e apreensão e a imposição de multa ou, conforme o caso, a busca e apreensão. Já a obrigação de pagar quantia certa segue rito próprio, com intimação para pagamento, possibilidade de penhora e demais atos executivos típicos da execução por quantia certa. Dessa forma, a cumulação dos pedidos em um único incidente compromete a regularidade procedimental e a adequada tramitação de cada obrigação. Ante o exposto,determino que a parte exequente promova a separação dos pedidos em incidentes distintos, sendo um para o cumprimento da obrigação de fazer e outro para a execução dos honorários advocatícios, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo (art. 321, parágrafo único, cc 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)