Lourdes Ribeiro Alves <B>I>(Adesivo)/B>/I> e outros x Centro De Atendimento Comunitário São Jorge e outros

Número do Processo: 0000848-57.2000.8.16.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 149) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 149) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 149) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 149) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0000848-57.2000.8.16.0004   Recurso:   0000848-57.2000.8.16.0004 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Violação aos Princípios Administrativos Apelante(s):   LUCILDA TERESINHA DA SILVA APARECIDO CUSTODIO DA SILVA LOURDES RIBEIRO ALVES MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Apelado(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ APARECIDO CUSTODIO DA SILVA LOURDES RIBEIRO ALVES CENTRO DE ATENDIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JORGE LUCILDA TERESINHA DA SILVA MARIA DO ROCIO CUNHA JACINTO SERGIO ROBERTO JACINTO   Tendo em vista o término da suspensão do feito, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o julgamento do IRDR, e sua aplicação do caso em análise. Após, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Int.   Curitiba, 17 de junho de 2025.   Desembargador Substituto Evandro Portugal Magistrado
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