Maria Lucia Ferreira Da Costa Bernardo x Carmem Silva Simoes
Número do Processo:
0000848-67.2025.5.10.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT-TAGUATINGA
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000848-67.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: MARIA LUCIA FERREIRA DA COSTA BERNARDO RECLAMADO: CARMEM SILVA SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d9ddb proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora DENISE DOS SANTOS MAGALHÃES. Taguatinga-DF, 10/07/2025. DECISÃO DE TUTELA Vistos, etc. Quanto à tutela requerida pela reclamante, indefiro por ora, mantendo os termos da decisão de id. 9aefabb. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para inclusão na pauta de audiência inicial. Intimem-se, para ciência. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCIA FERREIRA DA COSTA BERNARDO
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000848-67.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: MARIA LUCIA FERREIRA DA COSTA BERNARDO RECLAMADO: CARMEM SILVA SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d9ddb proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora DENISE DOS SANTOS MAGALHÃES. Taguatinga-DF, 10/07/2025. DECISÃO DE TUTELA Vistos, etc. Quanto à tutela requerida pela reclamante, indefiro por ora, mantendo os termos da decisão de id. 9aefabb. Remetam-se os autos ao CEJUSC, para inclusão na pauta de audiência inicial. Intimem-se, para ciência. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARMEM SILVA SIMOES
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000848-67.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: MARIA LUCIA FERREIRA DA COSTA BERNARDO RECLAMADO: CARMEM SILVA SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7850f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, conforme petição juntada no ID.0b3be0f, à luz do art. 651 da CLT. Em cumprimento ao art. 800, §2º da CLT, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a exceção de incompetência apresentada pela reclamada, devendo esclarecer expressamente qual o seu local de trabalho, sendo que o silêncio será interpretado como resposta positiva e concordância com a exceção de incompetência arguida pela reclamada. Registro que não se realizará a audiência designada até que seja decidida a exceção (art. 800, §1º, CLT). Retire o feito da pauta de audiência do dia 15/07/2025. Decorrido in albis o prazo ou apresentada a manifestação, conclusos os autos. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARMEM SILVA SIMOES
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000848-67.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: MARIA LUCIA FERREIRA DA COSTA BERNARDO RECLAMADO: CARMEM SILVA SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7850f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, conforme petição juntada no ID.0b3be0f, à luz do art. 651 da CLT. Em cumprimento ao art. 800, §2º da CLT, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a exceção de incompetência apresentada pela reclamada, devendo esclarecer expressamente qual o seu local de trabalho, sendo que o silêncio será interpretado como resposta positiva e concordância com a exceção de incompetência arguida pela reclamada. Registro que não se realizará a audiência designada até que seja decidida a exceção (art. 800, §1º, CLT). Retire o feito da pauta de audiência do dia 15/07/2025. Decorrido in albis o prazo ou apresentada a manifestação, conclusos os autos. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCIA FERREIRA DA COSTA BERNARDO
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000848-67.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: MARIA LUCIA FERREIRA DA COSTA BERNARDO RECLAMADO: CARMEM SILVA SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81b3f98 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora LUDMILA DE CERQUEIRA SOUZA em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Por meio da petição de Id 0b3be0f, a ré apresentou exceção de incompetência, ao argumento de que a reclamante prestou serviços em Taguatinga/DF, local de sua residência. Intimada, a reclamante manifestou-se no sentido de que as atividades laborais foram efetivamente prestadas em Taguatinga/DF e não se opôs ao declínio da competência para uma das Varas do Trabalho de Taguatinga (Id 42b5ad5). Considerando a concordância da autora e nos termos do art. 651, caput, da CLT, que prevê o local da prestação dos serviços como regra geral para fixação da competência para processar e julgar as demandas trabalhistas, este juízo acolhe a exceção de incompetência oposta e declara-se territorialmente incompetente para processar e julgar o presente processo. Assim, determina-se a redistribuição dos autos para uma das Varas do Trabalho de Taguatinga/DF. Cumpra-se Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARMEM SILVA SIMOES
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000848-67.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: MARIA LUCIA FERREIRA DA COSTA BERNARDO RECLAMADO: CARMEM SILVA SIMOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81b3f98 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora LUDMILA DE CERQUEIRA SOUZA em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Por meio da petição de Id 0b3be0f, a ré apresentou exceção de incompetência, ao argumento de que a reclamante prestou serviços em Taguatinga/DF, local de sua residência. Intimada, a reclamante manifestou-se no sentido de que as atividades laborais foram efetivamente prestadas em Taguatinga/DF e não se opôs ao declínio da competência para uma das Varas do Trabalho de Taguatinga (Id 42b5ad5). Considerando a concordância da autora e nos termos do art. 651, caput, da CLT, que prevê o local da prestação dos serviços como regra geral para fixação da competência para processar e julgar as demandas trabalhistas, este juízo acolhe a exceção de incompetência oposta e declara-se territorialmente incompetente para processar e julgar o presente processo. Assim, determina-se a redistribuição dos autos para uma das Varas do Trabalho de Taguatinga/DF. Cumpra-se Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUCIA FERREIRA DA COSTA BERNARDO