Josie Gadelha Rodrigues x Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda
Número do Processo:
0000848-92.2023.5.07.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última atualização encontrada em
22 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE 0000848-92.2023.5.07.0023 : JOSIE GADELHA RODRIGUES : DEL MONTE FRESH PRODUCE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bad5efe proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que: 1. O E. TRT da 07ª Região conheceu e negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte executada; 2. As custas relativas aos embargos à execução foram recolhidas pela executada quando da interposição do r. agravo de petição (ID. 4d473a8), razão pela qual fiz o competente registro; 3. Consultei o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) e constatei a existência dos seguintes valores à disposição do presente feito: - Valor depositado R$ 7.784,60 – conta judicial nº. 2100112212266 – BB. Nesta data, 11 de abril de 2025, eu, RAMON CAETANO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. 1. Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e do seu patrono, liberando os valores depositados na conta judicial mencionada na certidão, acrescidos de juros e correção monetária, observando-se o destaque dos honorários contratuais (30% - ID. 689692b) e o recolhimento da contribuição previdenciária, de modo a deixar a conta judicial com SALDO ZERO. Dados bancários no ID. 0b21240; 2. Planilha de cálculos no ID. 9ae585c; 3. Liberados os valores, registre-se onde couber e dê-se ciência ao exequente, por seu patrono; 4. Decorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para fins de registro da extinção da execução. Dê-se ciências às partes, por seus patronos, do teor do presente Despacho LIMOEIRO DO NORTE/CE, 11 de abril de 2025. MARIA RAFAELA DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DEL MONTE FRESH PRODUCE BRASIL LTDA