Processo nº 00008492520248260456
Número do Processo:
0000849-25.2024.8.26.0456
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000849-25.2024.8.26.0456 (processo principal 1000554-44.2019.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - José Carlos dos Santos - - Luzinete Lima Santos - Vistos. Comprove a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a inexistência de inventário em andamento em razão dos bens e direitos deixados por Manoel Messias dos Santos, trazendo-se aos autos certidão de distribuição. Havendo inventário em aberto, deverá ser promovida a habilitação do Espólio de Manoel Messias dos Santos devidamente representado por seu inventariante. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP), BEATRIZ ALVES VASCONCELLOS (OAB 445686/SP), MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP), BEATRIZ ALVES VASCONCELLOS (OAB 445686/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Mayara Cristina Bolognesi Fernandes (OAB 399846/SP), Beatriz Alves Vasconcellos (OAB 445686/SP) Processo 0000849-25.2024.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos, Luzinete Lima Santos - Vistos. José Carlos dos Santos, falecido em 07/05/2020 (fl. 12), deixou seus bens e direitos aos genitores, Luzinete Lima Santos e Manoel Messias dos Santos, havendo sido efetivada a transmissão por meio de escritura de inventário datada de 24/09/2020 (fls. 24/29). Assim, os bens e direitos de José Carlos Santos foram transmitidos a Luzinete Lima Santos e Manoel Messias dos Santos na proporção de 50% para cada. Após tal transmissão, faleceu Manoel Messias dos Santos em 29/11/2024 (fl. 23), deixando herdeiros e bens a inventariar. Portanto, para promoção da execução da cota-parte de Manoel Messias dos Santos nestes autos deve ser promovida a habilitação de seu espólio (se existente ação de inventário em andamento) ou de seus herdeiros; alternativamente, poderá a parte interessada trazer aos autos renúncia de todos os herdeiros de suas cotas-parte em favor de Luzinete Lima Santos. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para promoção de andamento útil da ação. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Mayara Cristina Bolognesi Fernandes (OAB 399846/SP), Beatriz Alves Vasconcellos (OAB 445686/SP) Processo 0000849-25.2024.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos dos Santos, Luzinete Lima Santos - Vistos. José Carlos dos Santos, falecido em 07/05/2020 (fl. 12), deixou seus bens e direitos aos genitores, Luzinete Lima Santos e Manoel Messias dos Santos, havendo sido efetivada a transmissão por meio de escritura de inventário datada de 24/09/2020 (fls. 24/29). Assim, os bens e direitos de José Carlos Santos foram transmitidos a Luzinete Lima Santos e Manoel Messias dos Santos na proporção de 50% para cada. Após tal transmissão, faleceu Manoel Messias dos Santos em 29/11/2024 (fl. 23), deixando herdeiros e bens a inventariar. Portanto, para promoção da execução da cota-parte de Manoel Messias dos Santos nestes autos deve ser promovida a habilitação de seu espólio (se existente ação de inventário em andamento) ou de seus herdeiros; alternativamente, poderá a parte interessada trazer aos autos renúncia de todos os herdeiros de suas cotas-parte em favor de Luzinete Lima Santos. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para promoção de andamento útil da ação. Int.