Katia Leite Rodrigues Januario x Empresa Brasileira De Servicos Hospitalares - Ebserh
Número do Processo:
0000849-46.2024.5.08.0207
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TST
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete da Presidência | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAProcesso 0000849-46.2024.5.08.0207 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 24/06/2025
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO RORSum 0000849-46.2024.5.08.0207 RECORRENTE: KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4145233 proferida nos autos. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DECISÃO – PJE I - Ante a interposição de agravo de instrumento em recurso de revista e/ou de agravo interno/regimental, mantenho a decisão agravada. II - Determino a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões ao(s) ao(s) recurso(s) de revista e ao(s) agravo(s) interpostos, na forma do §6º, do art. 897 da CLT e Instrução Normativa nº 40 do TST. III - Transcorrido o prazo, sem pendências, remetam-se os autos eletronicamente ao C. TST. IV - Contudo, no caso de interposição de agravo interno/regimental, suspenda-se a remessa ao C. TST e adotem-se as medidas sugeridas pelo C. CSJT para remessa do processo para julgamento pelo Tribunal Pleno diante da momentânea ausência de fluxo de trabalho dos agravos internos no PJe; V - Em seguida, devolvidos os autos à Secretaria de Recurso de Revista e não havendo pendências, remetam-se os autos eletronicamente ao C. TST para análise dos recursos de sua competência, nos termos §2º do art. 1-A da Instrução Normativa nº 40 do TST. BELEM/PA, 06 de junho de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO RORSum 0000849-46.2024.5.08.0207 RECORRENTE: KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4145233 proferida nos autos. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DECISÃO – PJE I - Ante a interposição de agravo de instrumento em recurso de revista e/ou de agravo interno/regimental, mantenho a decisão agravada. II - Determino a intimação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões ao(s) ao(s) recurso(s) de revista e ao(s) agravo(s) interpostos, na forma do §6º, do art. 897 da CLT e Instrução Normativa nº 40 do TST. III - Transcorrido o prazo, sem pendências, remetam-se os autos eletronicamente ao C. TST. IV - Contudo, no caso de interposição de agravo interno/regimental, suspenda-se a remessa ao C. TST e adotem-se as medidas sugeridas pelo C. CSJT para remessa do processo para julgamento pelo Tribunal Pleno diante da momentânea ausência de fluxo de trabalho dos agravos internos no PJe; V - Em seguida, devolvidos os autos à Secretaria de Recurso de Revista e não havendo pendências, remetam-se os autos eletronicamente ao C. TST para análise dos recursos de sua competência, nos termos §2º do art. 1-A da Instrução Normativa nº 40 do TST. BELEM/PA, 06 de junho de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO 0000849-46.2024.5.08.0207 : KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f501a2 proferida nos autos. 0000849-46.2024.5.08.0207 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1. KATIA LEITE RODRIGUES JANUÁRIORecorrido(a)(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH RECURSO DE: KATIA LEITE RODRIGUES JANUÁRIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/04/2025 - Id 7bd55b9; recurso apresentado em 24/04/2025 - Id f347a2c). Representação processual regular (Id 3528b35). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id 4a6cba7, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / TRANSFERÊNCIA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. A reclamante recorre do acórdão que manteve a sentença que rejeitou seu pedido de transferência de unidade hospitalar por motivos familiares. Alega violação do art. 818 da CLT porque "A reclamada não apresentou provas que pudesse corroborar com suas teses, o que jamais poderiam ser deferidas, ao contrário da reclamante que cumpriu com os preceitos encartados no art. 818 da CLT, que prevê que o ônus da prova cabe a quem alega a matéria de fato e de direito, com a apresentação robusta de provas concretas pelo seu direito". Não transcreve trecho da decisão recorrida. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por essas razões, nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (tbcf) BELEM/PA, 21 de maio de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO 0000849-46.2024.5.08.0207 : KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f501a2 proferida nos autos. 0000849-46.2024.5.08.0207 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1. KATIA LEITE RODRIGUES JANUÁRIORecorrido(a)(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH RECURSO DE: KATIA LEITE RODRIGUES JANUÁRIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/04/2025 - Id 7bd55b9; recurso apresentado em 24/04/2025 - Id f347a2c). Representação processual regular (Id 3528b35). Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, Id 4a6cba7, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST) e art. 790 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / TRANSFERÊNCIA Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. A reclamante recorre do acórdão que manteve a sentença que rejeitou seu pedido de transferência de unidade hospitalar por motivos familiares. Alega violação do art. 818 da CLT porque "A reclamada não apresentou provas que pudesse corroborar com suas teses, o que jamais poderiam ser deferidas, ao contrário da reclamante que cumpriu com os preceitos encartados no art. 818 da CLT, que prevê que o ônus da prova cabe a quem alega a matéria de fato e de direito, com a apresentação robusta de provas concretas pelo seu direito". Não transcreve trecho da decisão recorrida. Examino. O recurso não observa o pressuposto do inc. I do §1º-A do art. 896 da CLT, pois não indica o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por essas razões, nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (tbcf) BELEM/PA, 21 de maio de 2025. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO
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10/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO 0000849-46.2024.5.08.0207 : KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO [1ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº db7e0cd; A íntegra do acórdão também pode ser consultada no endereço eletrônico https://juris.trt8.jus.br/pesquisajulgados/. Utilize o número do processo como termo de busca. BELEM/PA, 09 de abril de 2025. ROBIVALDO TORRES CARNEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO
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10/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO 0000849-46.2024.5.08.0207 : KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH [1ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº db7e0cd; A íntegra do acórdão também pode ser consultada no endereço eletrônico https://juris.trt8.jus.br/pesquisajulgados/. Utilize o número do processo como termo de busca. BELEM/PA, 09 de abril de 2025. ROBIVALDO TORRES CARNEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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17/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO RORSum 0000849-46.2024.5.08.0207 RECORRENTE: KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO [1ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº e0a9ddc; A íntegra do acórdão também pode ser consultada no endereço eletrônico https://juris.trt8.jus.br/pesquisajulgados/. Utilize o número do processo como termo de busca. BELEM/PA, 14 de fevereiro de 2025. ROBIVALDO TORRES CARNEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO
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17/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO RORSum 0000849-46.2024.5.08.0207 RECORRENTE: KATIA LEITE RODRIGUES JANUARIO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃODESTINATÁRIO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH [1ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº e0a9ddc; A íntegra do acórdão também pode ser consultada no endereço eletrônico https://juris.trt8.jus.br/pesquisajulgados/. Utilize o número do processo como termo de busca. BELEM/PA, 14 de fevereiro de 2025. ROBIVALDO TORRES CARNEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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22/01/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. Selma Lucia Lopes Leao | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000849-46.2024.5.08.0207 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Selma Lucia Lopes Leao na data 20/01/2025
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