Anttecipe Assessoria E Consultoria Financeira Ltda e outros x Wms Supermercados Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 0000849-66.2023.5.09.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000849-66.2023.5.09.0041 REQUERENTE: RICARDO NUNES FORTES REQUERIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91961df proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se vista ao exequente da manifestação de ID. f181858 e documentos que a acompanham, pelo prazo de 5 (cinco) dias. INTIME-SE a terceira interessada ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA de que, por ora, não há como transferir o valor arrestado (R$ 21.405,62) para os autos da execução de título extrajudicial nº 1000289-36.2025.8.26.0002, porquanto a presente execução se encontra garantida por meio de apólice seguro garantia, inexistindo valores pendentes nos autos. A transferência de valores será realizada oportunamente, quando da substituição da penhora por numerário.     Encaminhado à conclusão por VENICIUS FERNANDO MOURA CURITIBA/PR, 14 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
  3. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000849-66.2023.5.09.0041 REQUERENTE: RICARDO NUNES FORTES REQUERIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91961df proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se vista ao exequente da manifestação de ID. f181858 e documentos que a acompanham, pelo prazo de 5 (cinco) dias. INTIME-SE a terceira interessada ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA de que, por ora, não há como transferir o valor arrestado (R$ 21.405,62) para os autos da execução de título extrajudicial nº 1000289-36.2025.8.26.0002, porquanto a presente execução se encontra garantida por meio de apólice seguro garantia, inexistindo valores pendentes nos autos. A transferência de valores será realizada oportunamente, quando da substituição da penhora por numerário.     Encaminhado à conclusão por VENICIUS FERNANDO MOURA CURITIBA/PR, 14 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RICARDO NUNES FORTES
  4. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000849-66.2023.5.09.0041 REQUERENTE: RICARDO NUNES FORTES REQUERIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91961df proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se vista ao exequente da manifestação de ID. f181858 e documentos que a acompanham, pelo prazo de 5 (cinco) dias. INTIME-SE a terceira interessada ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA de que, por ora, não há como transferir o valor arrestado (R$ 21.405,62) para os autos da execução de título extrajudicial nº 1000289-36.2025.8.26.0002, porquanto a presente execução se encontra garantida por meio de apólice seguro garantia, inexistindo valores pendentes nos autos. A transferência de valores será realizada oportunamente, quando da substituição da penhora por numerário.     Encaminhado à conclusão por VENICIUS FERNANDO MOURA CURITIBA/PR, 14 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
  5. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000849-66.2023.5.09.0041 REQUERENTE: RICARDO NUNES FORTES REQUERIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1801f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Por questões de melhor adequação e celeridade processual, recebo os embargos de declaração apresentados pelo exequente como simples petição.  Retifique-se a natureza da petição, para fins estatísticos. O exequente alega que ação cível 008730-40.2024.8.16.0033 já se encontra arquivada, não havendo, portanto, qualquer impedimento para a imediata liberação dos valores incontroversos em seu favor. Porém, deixar de anexar cópia da decisão de mérito, anexando apenas a certidão de arquivamento. INTIME-SE a terceira interessada ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as alegações do exequente (ID. 7f6ec76). No mesmo prazo, deverão a partes juntar cópia da decisão que determinou o arquivamento dos autos 008730-40.2024.8.16.0033 a fim de subsidiar a decisão do Juízo.   Encaminhado à conclusão por VENICIUS FERNANDO MOURA CURITIBA/PR, 09 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RICARDO NUNES FORTES
  6. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000849-66.2023.5.09.0041 REQUERENTE: RICARDO NUNES FORTES REQUERIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1801f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Por questões de melhor adequação e celeridade processual, recebo os embargos de declaração apresentados pelo exequente como simples petição.  Retifique-se a natureza da petição, para fins estatísticos. O exequente alega que ação cível 008730-40.2024.8.16.0033 já se encontra arquivada, não havendo, portanto, qualquer impedimento para a imediata liberação dos valores incontroversos em seu favor. Porém, deixar de anexar cópia da decisão de mérito, anexando apenas a certidão de arquivamento. INTIME-SE a terceira interessada ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as alegações do exequente (ID. 7f6ec76). No mesmo prazo, deverão a partes juntar cópia da decisão que determinou o arquivamento dos autos 008730-40.2024.8.16.0033 a fim de subsidiar a decisão do Juízo.   Encaminhado à conclusão por VENICIUS FERNANDO MOURA CURITIBA/PR, 09 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
  7. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000849-66.2023.5.09.0041 REQUERENTE: RICARDO NUNES FORTES REQUERIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d704e15 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em vista da informação de que a empresa ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. ajuizou Execução de Título Extrajudicial c/c pedido de Arresto sob o número 0008730-40.2024.8.16.0033, ante o indeferimento do pedido de reserva realizado nos presentes autos, por ora, indefiro a liberação de créditos em favor do exequente, até que seja proferida decisão do pedido liminar de arresto na execução de título extrajudicial.   Encaminhado à conclusão por VENICIUS FERNANDO MOURA CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RICARDO NUNES FORTES
  8. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0000849-66.2023.5.09.0041 REQUERENTE: RICARDO NUNES FORTES REQUERIDO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d704e15 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em vista da informação de que a empresa ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA S.A. ajuizou Execução de Título Extrajudicial c/c pedido de Arresto sob o número 0008730-40.2024.8.16.0033, ante o indeferimento do pedido de reserva realizado nos presentes autos, por ora, indefiro a liberação de créditos em favor do exequente, até que seja proferida decisão do pedido liminar de arresto na execução de título extrajudicial.   Encaminhado à conclusão por VENICIUS FERNANDO MOURA CURITIBA/PR, 02 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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