Processo nº 00008530720248260248
Número do Processo:
0000853-07.2024.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000853-07.2024.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Guilherme Rico Salgueiro - Vistos. Observo que, no termo de declaração de p. 47/50, o campo "Principal bruto" deverá constar R$ 16.893,35 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000853-07.2024.8.26.0248 (processo principal 1007741-24.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana da Silva Barbosa - Vistos. 1. Diante da anuência da parte contrária (p. 49), homologo o cálculo apresentado (p. 42/45). 2. Tendo em vista o caráter consensual, reconheço a preclusão lógica. Certifique-se a preclusão desta decisão nesta data. 3. De acordo com o Comunicado nº 394/2015, desde 02 de julho de 2015 foi implantado o Sistema Digital de Precatórios e RPV. Assim, tanto para processos físicos como digitais, no prazo de 30 (trinta) dias, a parte exequente deverá solicitar a expedição de Ofício Requisitório peticionando em formato digital pelo Portal e-Saj, Petição Intermediária, com a criação de incidente de precatório, que possibilitará a abertura do requisitório e anexo(s), devendo observar a inserção correta dos dados oriundos dos autos principais. Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. 4. Após o cadastro do incidente (PRC ou RPV), aguarde-se o seu processamento e, com a informação do pagamento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)