T. A. S. C. x T. A. A. C.
Número do Processo:
0000854-07.2025.8.26.0070
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Batatais - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000854-07.2025.8.26.0070 (processo principal 1000468-28.2023.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Revisão - T.A.S.C. - T.A.A.C. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Anote-se. Levando-se em conta as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). No mais, intime-se o executado, através de oficial de justiça para no prazo de 03 dias: a) efetuar o pagamento da pensão alimentícia reclamada, bem como todas as que se vencerem no curso do processo (nos termos da Súmula 309 do STJ); b) provar que já o fez ou c) justificar a impossibilidade de fazê-lo (por intermédio de advogado), sob pena de lhe ser decretada a prisão civil e protesto do pronunciamento judicial, na forma do artigo 528, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Ciência o Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Servirá a presente decisão, por via assinada, como mandado, que deverá ser cumprido na modalidade urgente, diante da sua finalidade. Int. - ADV: ROGER RIBEIRO MONTENEGRO RODRIGUES (OAB 192001/SP), MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP), RICARDO PIMENTA SIENA (OAB 135791/SP)