Processo nº 00008541620258260358
Número do Processo:
0000854-16.2025.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000854-16.2025.8.26.0358 (processo principal 0002655-35.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo de Souza Cadete - - Fabiane Alves Cesar Cadete - Valdir de Souza - Vistos. Fls. 92/133: Considerando que os embargos de terceiro são considerados uma ação autônoma, intime-se o interessado Valdir de Faria para distribuir a ação de embargos de terceiro, nos termos do art. 676 do CPC . Após publicação providencie a serventia a exclusão do cadastro do interessado, bem como da petição de fls. 92/133. Int. - ADV: FABIANE ALVES CESAR CADETE (OAB 507106/SP), FABIANE ALVES CESAR CADETE (OAB 507106/SP), FABIANE ALVES CESAR CADETE (OAB 507106/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000854-16.2025.8.26.0358 (processo principal 0002655-35.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo de Souza Cadete - - Fabiane Alves Cesar Cadete - Vistos. Acolho a impugnação apresentada pela parte executada, ante a comprovação de que o bloqueio de R$ 280,30 (MercadoPago - fls. 65) atingiu verba de natureza salarial (no caso, honorários advocatícios), conforme fls. 19/25 e 65. Isto porque o Art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estipula que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remuneraçãos, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º".E, legalmente, a exceção para permitir o avanço excepcional sobre os proventos do devedor é a de que o crédito a ser satisfeito seja proveniente de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos. Certificado o prazo de 05 dias da publicação desta decisão, providencie-se o desbloqueio/ levantamento de valores. Indefiro o desbloqueio de veiculo, pois, se o veículo pertence a terceiro, cabe a ele tal pedido, já que ninguém pode alegar direito alheio em nome próprio fora das hipóteses autorizadas pelo ordenamento jurídico (CPC, 18). Aguarde-se a devolução do mandado de penhora. Int. - ADV: FABIANE ALVES CESAR CADETE (OAB 507106/SP), FABIANE ALVES CESAR CADETE (OAB 507106/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000854-16.2025.8.26.0358 (processo principal 0002655-35.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo de Souza Cadete - - Fabiane Alves Cesar Cadete - Vistos. Por economia processual, fica o bloqueio convertido em penhora (R$ 315,05 - Marcelo de Souza Cadete), dispensada a lavratura de termo, a teor do disposto no Enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição"). Para análise do pedido de desbloqueio, deverá a executada apresentar extrato bancário completo, com a identificação do titular da conta atingida pelo bloqueio (referente aos últimos 30 dias), e não apenas print parcial. Sem prejuízo, sendo insuficiente o valor bloqueado, ante a pesquisa RENAJUD positiva, proceda-se ao bloqueio da transferência e licenciamento do(s) veículo(s) encontrados(s) e expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos quantos bastem à garantia do débito. Após, frutífera a diligência, proceda-se à averbação da penhora no sistema RENAJUD. Int. - ADV: FABIANE ALVES CESAR CADETE (OAB 507106/SP), FABIANE ALVES CESAR CADETE (OAB 507106/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000854-16.2025.8.26.0358 (processo principal 0002655-35.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo de Souza Cadete - - Fabiane Alves Cesar Cadete - Vistos. Por economia processual, determino a penhora on line em ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s), bem como a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Para tanto, providencie a serventia a atualização do débito. No caso de haver tão somente valores ínfimos, determino seu imediato desbloqueio. Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia do débito. Cumpra-se. - ADV: FABIANE ALVES CESAR CADETE (OAB 507106/SP), FABIANE ALVES CESAR CADETE (OAB 507106/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000854-16.2025.8.26.0358 (processo principal 0002655-35.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo de Souza Cadete - - Fabiane Alves Cesar Cadete - Vistos. Por economia processual, determino a penhora on line em ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s), bem como a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Para tanto, providencie a serventia a atualização do débito. No caso de haver tão somente valores ínfimos, determino seu imediato desbloqueio. Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia do débito. Cumpra-se. - ADV: FABIANE ALVES CESAR CADETE (OAB 507106/SP), FABIANE ALVES CESAR CADETE (OAB 507106/SP)