Sindicato Dos Professores No Estado Da Bahia x Associacao Educativa E Cultural De Camacari
Número do Processo:
0000854-53.2019.5.05.0134
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO CIVIL COLETIVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC de 1º grau
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Camaçari | Classe: AçãO CIVIL COLETIVAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ACC 0000854-53.2019.5.05.0134 AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DA BAHIA RÉU: ASSOCIACAO EDUCATIVA E CULTURAL DE CAMACARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835d537 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante da promoção de Id.- baa441b, bem como do despacho de id.cab5cf0 e, ainda, a certidão de id.4c01715, fixa-se a multa diária de R$500,00, até o limite de 60 vezes. Renove-se o prazo de 05 dias, para cumprimento do despacho de id.cab5cf0, sob pena da multa ora fixada. CAMACARI/BA, 03 de julho de 2025. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EDUCATIVA E CULTURAL DE CAMACARI
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Camaçari | Classe: AçãO CIVIL COLETIVAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI 0000854-53.2019.5.05.0134 : SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DA BAHIA : ASSOCIACAO EDUCATIVA E CULTURAL DE CAMACARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f8cde proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1.Considerando o quanto informado na manifestação de ID.8964253. Proceda-se intimação da reclamada para complementar os dados requeridos, conforme despacho de id.615a6e7 no prazo de 05 dias, sob pena da aplicação da multa ali estabelecida. 2.Com o cumprimento da determinação acima e após a juntada da resposta pela reclamada, dê-se vista à parte autora no prazo de 15 dias. 3.Decorrido "in albis" o prazo acima, remetam-se os autos ao ao sobrestamento, onde deverá aguardar iniciativa do exequente, ficando a parte advertida que a inércia dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). 4. Decorrido o prazo acima, desarquive-se os autos, intimando-se para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre o tema, nos termos do art.921, §5º do CPC c/c art.4º, da Recomendação nº 3/GCGJT de 24/07/2018 sob pena de extinção da execução por prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. Intimem-se CAMACARI/BA, 14 de abril de 2025. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO EDUCATIVA E CULTURAL DE CAMACARI