Sindicato Dos Professores No Estado Da Bahia x Associacao Educativa E Cultural De Camacari

Número do Processo: 0000854-53.2019.5.05.0134

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO CIVIL COLETIVA
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC de 1º grau
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Camaçari | Classe: AçãO CIVIL COLETIVA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ACC 0000854-53.2019.5.05.0134 AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DA BAHIA RÉU: ASSOCIACAO EDUCATIVA E CULTURAL DE CAMACARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 835d537 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc.   Diante da promoção de Id.- baa441b, bem como do despacho de id.cab5cf0 e, ainda, a certidão de id.4c01715, fixa-se a multa diária de R$500,00, até o limite de 60 vezes. Renove-se o prazo de 05 dias, para cumprimento do despacho de id.cab5cf0, sob pena da multa ora fixada.  CAMACARI/BA, 03 de julho de 2025. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ASSOCIACAO EDUCATIVA E CULTURAL DE CAMACARI
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Camaçari | Classe: AçãO CIVIL COLETIVA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI 0000854-53.2019.5.05.0134 : SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DA BAHIA : ASSOCIACAO EDUCATIVA E CULTURAL DE CAMACARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f8cde proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. 1.Considerando o quanto informado na manifestação de ID.8964253. Proceda-se intimação da reclamada para complementar os dados requeridos, conforme despacho de id.615a6e7 no prazo de 05 dias, sob pena da aplicação da multa ali estabelecida. 2.Com o cumprimento da determinação acima e após a juntada da resposta pela reclamada, dê-se vista à parte autora no prazo de 15 dias. 3.Decorrido "in albis" o prazo acima, remetam-se os autos ao ao sobrestamento, onde deverá aguardar iniciativa do exequente, ficando a parte advertida que a inércia dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). 4. Decorrido o prazo acima, desarquive-se os autos, intimando-se para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre o tema, nos termos do art.921, §5º do CPC c/c art.4º, da Recomendação nº 3/GCGJT de 24/07/2018 sob pena de extinção da execução por prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. Intimem-se CAMACARI/BA, 14 de abril de 2025. PRISCILLA AZEVEDO HEINE DE MELO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ASSOCIACAO EDUCATIVA E CULTURAL DE CAMACARI
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou