Ana Paula Lourenco Rodrigues Neves e outros x A. Honorio Comercio De Pecas Para Veiculos Ltda
Número do Processo:
0000856-12.2024.5.10.0812
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000856-12.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: GESLAYNE CHRISTINE DA SILVA LIMA RECLAMADO: A. HONORIO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3fe915 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. O juízo redesigna a audiência de encerramento de instrução para 23/06/2025, às 13:25, na sala de audiências virtuais "PARES" da 2a. Vara do Trabalho de Araguaína-TO, facultada a presença das partes e de seus respectivos patronos. Link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/87479439588 Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 23 de maio de 2025. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GESLAYNE CHRISTINE DA SILVA LIMA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000856-12.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: GESLAYNE CHRISTINE DA SILVA LIMA RECLAMADO: A. HONORIO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12de7b4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 20 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando os argumentos da petição de ID 62cce52, o juízo redesigna a presente audiência de encerramento de instrução para 23/06/2025, às 08:00, na sala de audiências virtuais "PARES" da 2a. Vara do Trabalho de Araguaína-TO, facultada a presença das partes e de seus respectivos patronos. Link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/87479439588 Intime-se a perita médica, via sistema, para apresentar o laudo no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 20 de maio de 2025. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- A. HONORIO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000856-12.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: GESLAYNE CHRISTINE DA SILVA LIMA RECLAMADO: A. HONORIO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12de7b4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 20 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando os argumentos da petição de ID 62cce52, o juízo redesigna a presente audiência de encerramento de instrução para 23/06/2025, às 08:00, na sala de audiências virtuais "PARES" da 2a. Vara do Trabalho de Araguaína-TO, facultada a presença das partes e de seus respectivos patronos. Link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/87479439588 Intime-se a perita médica, via sistema, para apresentar o laudo no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 20 de maio de 2025. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GESLAYNE CHRISTINE DA SILVA LIMA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000856-12.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: GESLAYNE CHRISTINE DA SILVA LIMA RECLAMADO: A. HONORIO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a35a45 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 10 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes, por seus procuradores mediante publicação no DJEN, para ciência de data, local e horário designados para realização da perícia médica, informados pela Expert, por meio da manifestação de ID-b586d47. A reclamante deverá comparecer à perícia com exames, laudos e documentos que forem pertinentes a lide. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial, do qual as partes serão intimadas para vista. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 11 de abril de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GESLAYNE CHRISTINE DA SILVA LIMA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO 0000856-12.2024.5.10.0812 RECLAMANTE: GESLAYNE CHRISTINE DA SILVA LIMA RECLAMADO: A. HONORIO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a35a45 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 10 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes, por seus procuradores mediante publicação no DJEN, para ciência de data, local e horário designados para realização da perícia médica, informados pela Expert, por meio da manifestação de ID-b586d47. A reclamante deverá comparecer à perícia com exames, laudos e documentos que forem pertinentes a lide. Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial, do qual as partes serão intimadas para vista. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 11 de abril de 2025. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- A. HONORIO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA